Assembleia aprova indicação de Camila que garante criação do Fundo de Enfrentamento ao Coronavírus

A deputada estadual Camila Toscano (PSDB). Foto: Divulgação. 
Os deputados aprovaram, nesta quarta-feira (22), a Indicação 325/2020, de autoria da deputada Camila Toscano (PSDB), que solicita ao Governo do Estado a criação do Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus (FEEC), vinculado à Secretaria de Saúde, com o objetivo de garantir recursos para apoiar o desenvolvimento de atividades e ações nas áreas de saúde pública.

“A emergência em saúde que enfrentamos continua a exigir do Governo do Estado a adoção de medidas enérgicas para conter a rápida disseminação da Covid19 e, assim, preservar a saúde da nossa população e a manutenção da prestação dos serviços públicos de forma ainda mais eficiente. A instituição do FEEC auxiliará a realização de investimentos financeiros voltados ao aparelhamento da nossa rede hospitalar, à capacitação de profissionais de saúde, garantindo-lhe condições de segurança no desempenho de suas missões, ao incentivo à pesquisa, entre outras tantas iniciativas voltadas a restabelecer, o quanto antes, a situação de normalidade”, destacou a deputada.

De acordo com o projeto, o FEEC tem por finalidade buscar a eficiência e eficácia dos órgãos e instituições de saúde e de vigilância sanitária, que possibilitem maior agilidade e capacidade de resposta à infecção humana pelo novo coronavírus na Paraíba, além de realizar a aquisição ou a requisição administrativa de equipamentos, produtos e de serviços voltados ao enfrentamento da situação de emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.

De acordo com a deputada Camila, os programas, projetos e ações de enfrentamento ao coronavírus, financiados com recursos do FEEC, serão avaliados pelo Conselho Gestor, ao qual serão enviadas as prestações de contas quanto à aplicação dos recursos e os relatórios fiscais.

O projeto estabelece que constituem receitas do Fundo Estadual de Enfrentamento ao Coronavírus as transferências à conta do orçamento estadual; recursos de empréstimo para o desenvolvimento institucional dos órgãos de saúde e vigilância sanitária; auxílios, doações, subvenções, contribuições e repasses de qualquer natureza, originadas de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, de órgãos ou entidades federais, estaduais ou municipais, bem como de entidades públicas ou privadas internacionais, ou de organizações não governamentais (ONGs), das Nações Unidas, de Bancos de Desenvolvimento e outros organismos internacionais; receitas decorrentes de aplicações financeiras; e recursos financeiros repassados pela União, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Os recursos oriundos de auxílios, doações, subvenções, contribuições e repasses de qualquer natureza, originadas de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, bem como de entidades privadas internacionais ou de organizações não governamentais (ONGs), poderão ser geridos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, sem fins lucrativos, mediante celebração de acordo de cooperação técnica a ser firmando pela Secretaria de Saúde. (*) Ascom

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