Presidente Dilma (Divulgação). |
A
relatora do caso, ministra Maria Thereza de Assis, rejeitou monocraticamente o
pedido em fevereiro deste ano, mas o tema foi levado ao Plenário em março, após
recurso apresentado pelo PSDB. O julgamento foi interrompido por pedido de vista
(mais prazo para analisar) do ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do TSE.
Ao
negar o pedido feito pelo PSDB para cassar o diploma da presidente Dilma
Rousseff e do vice-presidente Michel Temer para o mandato iniciado neste ano,
Maria Thereza argumentou que os tucanos apresentaram “de forma genérica
supostos fatos ensejadores de abuso de poder econômico e fraude” e não
apresentam “indício de prova que pudesse justificar o prosseguimento de ação
tão cara à manutenção da harmonia do sistema democrático”.
Ela
negou o prosseguimento da ação de impugnação de mandato, apresentada pelo PSDB
no dia 2 de janeiro. “Como justificado no início desta decisão, entendo que a
inicial apresenta uma série de ilações sobre diversos fatos pinçados de
campanha eleitoral realizada num país de dimensões continentais, sobre os quais
não é possível vislumbrar a objetividade necessária a atender o referido
dispositivo constitucional”, apontou a ministra.
O
partido argumenta na ação que houve abuso de poder político na campanha de
Dilma, com convocação de rede nacional de rádio e televisão, manipulação na
divulgação de indicadores sociais, uso indevido de prédios e equipamentos
públicos para atos próprios de campanha e veiculação de propaganda
institucional em período proibido.
Além
disso, o PSDB aponta a existência de suposto abuso de poder econômico com
realização de gastos de campanha acima do valor limite, financiamento de
campanha com doações oficiais “contratadas pela Petrobras como parte da
distribuição de propinas”, entre outros. Além da ação que será julgada na
quinta-feira, o TSE tem hoje outras três ações apresentadas pelo PSDB com
pedidos semelhantes, que poderiam levar à cassação do diploma da presidente.
Em
uma dessas ações, de relatoria do ministro João Otávio de Noronha, que ocupa o
cargo de corregedor-geral da Justiça eleitoral, já foram ouvidos dois delatores
da Operação Lava Jato, o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras
Paulo Roberto Costa.
Na
última semana, Noronha disse que pedirá ao Supremo Tribunal Federal (STF) o
compartilhamento de outra delação, do empreiteiro Ricardo Pessoa, dono da UTC.
O PSDB já pediu que Pessoa preste depoimento na condição de testemunha, mas,
como o acordo que o empreiteiro firmou com o Ministério Público está sob sigilo,
é preciso ainda outra autorização do STF. (Blog do Gordinho)
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