27,7% dos paraibanos possuem algum tipo de deficiência; projetos de Camila asseguram cidadania para este público

Foto: Divulgação / Assessoria. 
(INCLUSÃO) - Na Paraíba, 27,7% da população tem algum tipo de deficiência visual, auditiva, motora ou mental, em diferentes graus de severidade, segundo aponta o último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No ranking nacional, a Paraíba ocupa o terceiro lugar dos estados que apresentarfam os maiores percentuais de pessoas com deficiências, ficando atrás apenas do Rio Grande do Norte e Ceará. 

Na maioria das vezes, esses problemas são motivo para discriminação, o que dificulta uma vida de qualidade e digna para as pessoas com algum tipo de deficiência. Nesta sexta-feira (3), Dia Internacional das Pessoas com Deficiência, a deputada estadual Camila Toscano (PSDB) destacou lei e projetos de sua autoria para garantir cidadania para esse público. Foi sugestão da tucana, através de indicação, a realização do Cadastro Estadual de Pessoas com Deficiência, iniciativa que vem sendo realizada pelo Estado. 

A parlamentar é autora da Lei 12.113/21 que obriga as bibliotecas públicas da Paraíba a disponibilizar a Constituição Federal e a do Estado da Paraíba em Braille. As constituições devem ser atualizadas uma vez por ano, a fim de incorporar as alterações promovidas pelas emendas constitucionais. 

Também é de sua autoria a Lei 12.124/21 que assegura ao atleta com deficiência que participar de eventos e competições paradesportivas que tenham emprego de recursos públicos estaduais, a mesma premiação e os mesmos benefícios assegurados ao atleta sem deficiência que compete em categoria igual ou similar. 

“É importante, no entanto, que todos tenham em mente que as pessoas com deficiência não são menos capacitadas e, assim como todas as outras, possuem direitos e deveres assegurados. De uma maneira geral, pessoas com deficiência precisam de uma maior atenção por parte dos governantes, principalmente no que diz respeito à acessibilidade e inclusão na sociedade. Dessa forma, apresentamos projetos e sugestões para que a Paraíba possa ser um estado de mais oportunidades para as pessoas com deficiência”, destacou Camila. 

O projeto de Indicação 923/2021, apresentado pela parlamentar, indica ao Governo do Estado a instituição do Cadastro Estadual de Pessoas com Deficiência como medida para facilitar a adoção de medidas de apoio por parte do poder público e providências que busquem melhorar suas condições, possibilitando um melhor atendimento a esses cidadãos. Esta ação começou a ser realizada pelo Estado e Camila comemorou a decisão. “Não teremos políticas públicas efetivas sem esse mapeamento”, ressaltou. 

Acessibilidade – Camila Toscano também é autora do projeto de Lei 2.592/21, que obriga o atendimento, no pavimento térreo de prédios públicos ou privados, de idosos, gestantes, pessoas com deficiência física, dificuldade ou restrição de locomoção. O atendimento será realizado quando não existir equipamento interno para acesso a pavimentos superiores, independentemente da modalidade do atendimento. 

Já o projeto de Indicação 921/2021 pede ao Governo do Estado a criação de Lei que garanta a utilização de tecnologia assistiva para atendimento às pessoas com deficiência auditiva nos hospitais públicos. “Essa sugestão pretende fortalecer a dignidade das pessoas com deficiência auditiva e contribuir para sua efetiva integração social”, disse a deputada. 

Mercado de Trabalho – Outra propositura de autoria da tucana é o Projeto Lei 3221/2021, que institui Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo Inclusivo na Paraíba. Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), dos 46 milhões de vínculos de emprego formal, apenas 486 mil eram ocupados por pessoas com deficiência (menos de 1%). 

Também é de autoria da deputada o Projeto de Lei 126/15 que determina a inserção nos editais de licitações públicas na Paraíba, cláusula direcionada ao preenchimento de vagas aos portadores de deficiência. A cláusula deve ser parte integrante do contrato de prestação de serviço firmado pelo órgão licitante junto à empresa vencedora do certame.


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