Rede de Atenção à Mulher elabora estratégias para campanha “Meu Corpo Não é Sua Folia” contra assédio

Este ano, o alerta também será feito durante a realização da Festa da Luz, em Guarabira, que será realizada no final deste mês. 
A deputada e presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na ALPB, Camila Toscano (PSDB), durante a reunião, que ocorreu na sede MPPB, em João Pessoa. Foto: Divulgação / Ascom / CT.
CARNAVAL - A Rede de Atenção à Mulher do Núcleo Estadual de Gênero começou, nesta segunda-feira (13), a traçar estratégias para a campanha “Meu Corpo Não é Sua Folia”, contra o assédio no período de carnaval. Para a deputada estadual e presidente da Comissão dos Direitos da Mulher na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Camila Toscano (PSDB), a campanha é importante, pois faz um alerta para prevenção e denúncia de crimes de importunação sexual e violência doméstica. Este ano, o alerta também será feito durante a realização da Festa da Luz, em Guarabira, que será realizada no final deste mês.

“Trabalhamos para que as mulheres se sintam apoiadas e busquem a Polícia Civil para denunciar qualquer tipo de abuso. Esse é mais um ano que estamos juntos ao Ministério Público, Polícia Civil, Defensoria Pública, Governo do Estado e Judiciário para garantir que as mulheres possam ter um carnaval tranqüilo, sem importunações e assédios. Estamos nos preparando para fazer com que essa campanha chegue em todos os municípios da Paraíba”, destacou a deputada.

A reunião realizada no Ministério Público da Paraíba (MPPB) definiu datas de discussões junto aos blocos pré-carnavalescos em todo o Estado, especialmente o Folia de Rua, em João Pessoa. “São festas que reúnem muita gente e precisamos estar junto fazendo esse alerta para os foliões”, frisou a deputada.

A deputada lembrou ainda que importunação sexual é crime e dá cadeia. Este crime previsto na Lei 13.718/18 é caracterizado por “ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento”. De acordo com Camila, o caso mais comum é o assédio sofrido por mulheres em transportes coletivos, como ônibus, trem ou metrô, ou em eventos de grande aglomeração popular.

A lei prevê punição de um a cinco anos de prisão para os agressores e também pune quem divulgar cenas de estupro por qualquer meio, seja fotografia, vídeo ou outro tipo de registro audiovisual. Como a Maria da Penha (Lei 11.340/06), a Lei de Importunação sexual é mais um mecanismo de proteção às mulheres. *Ascom






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