Auditoria do TCE-PB rejeita recurso da defesa e mantém reprovada contas de ex-prefeito de João Pessoa

 Decisão pode atrapalhar as pretensões de Luciano Cartaxo para as eleições do próximo ano. 

O ex-prefeito de JP, Luciano Cartaxo. Foto: Reprodução. 
A auditória do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB) rejeitou recurso interporto pela defesa do ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), que pediu a reconsideração da decisão que reprovou as contas da Prefeitura no exercício de 2019. A informação foi divulgada com exclusividade pelo programa Arapuan Verdade, do Sistema Arapuan de Comunicação desta terça-feira (13).

A decisão pode atrapalhar as pretensões de Luciano Cartaxo para as eleições do próximo ano. O gestor vem se movimentando no sentido de sair candidato no pleito estadual, mas ainda não revelou se a disputa será na majoritária ou na proporcional.

“Quanto à admissibilidade do Recurso de Reconsideração ora analisado, não foram preenchidos todos os requisitos processuais aplicáveis à espécie recursal acionada, nos termos do que dispõe o Regimento Interno deste Tribunal, pois, o mesmo foi impetrado por procurador não habilitado nos autos. Quanto ao mérito, lhe seja negado provimento, pelas razões anteriormente aludidas, e, em via de consequência, mantidos, na íntegra, os termos da decisão consubstanciada ao Acórdão APL-TC-00186/2021 e Parecer Prévio PPL-TC 00097/21, haja vista que não foram apresentados fatos/documentações novos capazes de afastar as irregularidades ensejadoras das decisões recorridas“, diz trecho da decisão.

Sobre a decisão

A primeira auditoria apontou falhas em relação ao excesso de contratados mais de 14 mil servidores, e o fato de deixar de aplicar quase R$ 22 milhões, no ano de 2019, em educação. O Ministério Público de Contas, representado na sessão pelo procurador-geral Manoel Antônio dos Santos Neto, opinou pela reprovação das contas do ex-prefeito da Capital.

O conselheiro André Carlo Torres disse terem sido emitidos dois alertas à gestão e, ao fim do ano, as pendências não haviam sido sanadas. Lembrou o edital para a realização de concurso público, lançado “ao apagar das luzes da gestão”.

O concurso foi definido devido ao alto número de contratados por tempo determinado, através de um Termo de Ajustamento de Conduta em 2020. André Carlo também lembrou que quem está realizando o concurso é a atual gestão e só após várias retificações no edital inicial.

Entre as falhas estão: aplicação em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) atingiram apenas 24% (abaixo do mínimo constitucional que é de 25%); contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público (14 mil contratados apenas no ano de 2019), além da inadimplência no pagamento da contribuição patronal de quase R$ 2,9 milhões. (*) Com Portal Paraíba


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