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A deputada estadual Camila Toscano (PSDB). Foto: Divulgação / Ascom. |
De acordo com a proposta de Camila, o governador João Azevêdo (Cidadania), por meio de ato específico, editado imediatamente após a publicação da Lei, definirá conceitos e critérios para: comprovação pelo beneficiário da condição de trabalhador autônomo; comprovação pelo beneficiário da interrupção de sua atividade laboral em função da propagação pandêmica do novo coronavírus (Covid-19); e definição do valor mensal a ser percebido pelo trabalhador autônomo que preencher os requisitos fixados por esta Lei e por seu ato regulamentador, bem como a duração do benefício.
A proposta diz ainda que as despesas decorrentes do cumprimento da Lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza no Estado da Paraíba (Lei n.º 7.611, de 30 de junho 2004) e ao Fundo Estadual do Trabalho (Lei n.º 11.426, de 04 de setembro de 2019), ouvido, quando for o caso, o órgão colegiado competente, bem como de outras dotações a serem definidas pelo próprio Poder Executivo.
“A Paraíba vive grave situação de emergência sanitária, conforme o decreto de calamidade pública editado pelo Poder Executivo. Assim, situações excepcionais que envolvem impactos econômicos enfrentados por segmentos mais vulneráveis da população, que chegam a colocar em risco a sua própria subsistência, devem ser tratadas de modo igualmente excepcional. É exatamente o que propõe esse Projeto de Lei, em relação à previsão de recursos para aliviar a situação de trabalhadores autônomos”, explicou Camila Toscano. (*) Ascom
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