MPPB, MPF e MPT recomendam que prefeito de Campina Grande prorrogue restrições ao comércio

O comércio da Rua Maciel Pinheiro em Campina Grande. Foto: Júnior Lancelot Filho / Jornal da Paraíba. 
O Ministério Público Federal (MPF), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) expediram uma recomendação, nesta quarta-feira (15), para que a Prefeitura de Campina Grande prorrogue as medidas de fechamento do comércio no município para evitar possíveis novos casos de contágio pela Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A recomendação foi respaldada nas orientações passadas pelo Ministério da Saúde e no decreto estadual em vigor, em que as medidas restritivas foram prorrogadas para o dia 3 de maio de 2020. O documento foi expedido porque na última segunda-feira (13), a Prefeitura de Campina Grande publicou uma cartilha com uma série de condições para o retorno de atividades comerciais que deve acontecer no município no dia 20 de abril.

Para a TV Paraíba, Romero Rodrigues informou que agendou uma conversa com a curadora da saúde do município, Adriana Amorim. A reunião deve acontecer na manhã da quinta-feira (16) para que eles discutam sobre a recomendação.

Segundo os Ministérios Públicos, enquanto a rede municipal de saúde não estiver completamente estruturada para receber pacientes de Campina Grande e municípios do interior, as medidas de isolamento social devem ser mantidas, por serem as mais eficazes para conter o avanço da covid-19 neste momento.

Os órgãos apontam que ainda não há dados precisos de que existe capacidade na rede municipal de saúde para atender vários casos da doença que podem ser confirmados nos próximos dias. Hospitais de campanha estão sendo construídos, com compras sendo feitas, inclusive de equipamentos de proteção individual (EPIs) para profissionais de saúde, o que reforça a importância da manutenção de medidas rigorosas de isolamento.

O prefeito de Campina Grande, Romero Rodrigues, tem o prazo de até 24 horas para informar se acatará ou não a recomendação conjunta. O descumprimento das medidas recomendadas poderá resultar do ajuizamento de uma ação judicial. (*) G1 PB

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