Justiça rejeita denúncia contra Lula e Frei Chico na Lava Jato

Juiz reclama de “vontade arbitrária da acusação”. MPF apontou “mesadas” da Odebrecht. Crimes estariam prescrito. 
O ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Foto: Sergio Lima / Poder360. 
O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Federal Criminal de São Paulo, rejeitou nesta 2ª feira (16.set.2019) a denúncia oferecida pelo MPF (Ministério Público Federal) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e seu irmão Frei Chico. Os dois foram acusados, na semana passada, de corrupção passiva pela força tarefa da Lava Jato em São Paulo.

Segundo o MPF, Frei Chico teria recebido da Odebrecht, total de de R$ 1.131.333,12, por meio de pagamento de “mesada” que variou de R$ 3 mil a R$ 5 mil, no período de 2003 a 2015. Os pagamentos seriam parte de 1 “pacote” de vantagens indevidas oferecidas a Lula, em troca de benefícios obtidos pela construtora junto ao governo federal.

Os procuradores acusaram ainda três executivos da Odebrecht por suposta prática de corrupção ativa. A denúncia também foi rejeitada pelo juiz federal Ali Mazloum. Para o magistrado, os fatos contidos na denúncia não têm elementos legais exigidos para a configuração do delito. “Não se tem elementos probatórios de que Lula sabia da continuidade dos pagamentos a Frei Chico sem a contrapartida de serviços, muito menos que tais pagamentos se davam em razão de sua função”, ponderou o juiz.

Mazloum disse que, para a caracterização do delito de corrupção passiva ou ativa, é necessário haver o dolo do agente público, o qual deve ter ciência inequívoca da ocorrência de comércio de sua função pública. O magistrado afirmou ainda que “absolutamente nada existe nos autos no sentido de que Lula, a partir de outubro de 2002 pós-eleição foi consultado, pediu, acenou, insinuou, ou de qualquer forma anuiu ou teve ciência dos subsequentes pagamentos feitos a seu irmão em forma de ‘mesada’”.

Para Mazloum, a denúncia feita pela Lava Jato “não pode ser o fruto da vontade arbitrária da acusação, baseada em suposições ou meras possibilidades”. Ele afirma que a imputação deve ter lastro probatório sério e verossímil.

“A denúncia é inepta. Não seria preciso ter aguçado senso de justiça, bastando de um pouco de bom senso para perceber que a acusação está lastreada em interpretações e um amontoado de suposições“, escreveu o magistrado.

Outro fato considerado pelo juiz é o período em que os supostos delitos teriam sido cometidos. Os crimes de corrupção passiva e ativa já estariam prescritos em relação a Lula, seu irmão e a outros dois executivos da Odebrecht, já que os denunciados têm mais de 70 anos, o que faz com que o prazo prescricional seja reduzido à metade.

Eis a íntegra da decisão.

Em nota, os procuradores da Lava Jato apontaram “erros graves” na decisão do juiz da 7ª Câmara e disseram confiar na reversão da rejeição da denúncia. Confira a íntegra:

“A Força Tarefa da Lava Jato em São Paulo ainda não foi intimada da decisão da 7a Vara Federal Criminal que rejeitou denúncia contra o ex-presidente Lula, seu irmão Frei Chico, e executivos da Odebrecht. Contudo, pelo que foi noticiado, a decisão contém erros graves, e por isso o MPF adianta, desde logo, que vai recorrer ao TRF-3, confiando que a rejeição será revertida e o processo aberto pela justiça federal paulista“.

Poder360

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