Jutay vai a Promotoria do Cidadão pedir fiscalização de leis que tratam de direitos das pessoas com deficiência e idosos

O deputado estadual Jutay Meneses (PRB) esteve na 2ª Promotoria do Cidadão, nesta quarta-feira (12), em audiência com promotor Victor Granadeiro Rio. O parlamentar foi conversar sobre algumas leis de sua autoria que resguardam direitos para pessoas com deficiência e idosos, mas que ainda não estão sendo cumpridas de modo integral.

“Vim pedir a ajuda da Promotoria para garantir o cumprimento efetivo das leis, através de ações educativas e de fiscalização. Queremos atuar em parceria, pois nosso objetivo é que essas normas sejam adotadas e as pessoas possam ter seus direitos assegurados. O promotor Victor Granadeiro foi muito receptivo e se dispôs a contribuir”, comentou Jutay.

 Uma das leis discutidas foi a número Lei 10.984/17, que obriga os estabelecimentos públicos e privados a dispor, em suas salas de espera, de um sistema de chamada para atendimento ao público que seja acessível às pessoas com deficiência.

Esses sistemas serão dotados de alertas visuais e avisos sonoros, indicando o nome do cliente, usuário ou paciente e ou o número da senha. Jutay explicou que os estabelecimentos que se utilizarem de senhas impressas deverão disponibilizar também em braile.

“Nossa intenção é promover a autonomia e a inclusão social do portador de deficiência auditiva e visual em todo o Estado e, assim, garantir o respeito à dignidade da pessoa humana e o direito à acessibilidade”, destacou o deputado.

Cadastro de cuidadores – A outra lei discutida durante a reunião, foi a de número  11.182/18, que cria o cadastro de cuidadores de crianças, de idosos e de pessoas com deficiência. A medida visa proteger essas pessoas, impedindo que cuidadores que tenham histórico de maus tratos e de outros crimes fiquem responsáveis por aqueles que apresentam fragilidades e que não podem se defender.

A Lei diz que para integrar o registro, o profissional deverá fazer comprovação de idoneidade, com apresentação de certidão de antecedentes criminais fornecida pela Justiça Federal e Estadual. Será negado a inclusão no cadastro daqueles que possuírem condenação penal transitada em julgado por crime com pena de reclusão. Caso sejam comprovados maus-tratos e violência por parte do cuidador contratado, o profissional será imediatamente excluído do cadastro.

“Temos cuidadores sérios, que cumprem muito bem a sua função. Mas também temos conhecimento, e a imprensa vive noticiando casos, de pessoas que maltratam aqueles que necessitam de cuidados e até se aproveitam da fragilidade para cometer abusos. Também tivemos casos de roubos dentro das casas que atuam. Então o cadastro servirá para mostrar quem são os bons profissionais e excluir os maus”, destacou Jutay.

Assessoria 
OBS.: Releases e agendas de candidatos a cargos eletivos nas eleições 2018 podem ser enviados para o endereço eletrônico ivanildosantoss@gmail.com, para posterior divulgação neste blog.

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