Réu, governador Ricardo Coutinho pede para que ação penal fique no STJ, mas corte nega e processo será julgado na PB

Os tempos são outros. Quem diria que o governador da Paraíba, Ricardo Coutinho, fosse se posicionar contra o envio da ação penal 866, na qual é réu, do STJ para a primeira instância na Paraíba. Pois foi exatamente isso o que aconteceu. Através de seus advogados, o chefe do executivo da Paraíba, interpôs recurso contra a decisão do ministro relator da ação penal, Luís Felipe Salomão, que remeteu o processo para a Justiça da Paraíba julgar. A Corte Especial do STJ negou o recurso do governador, e a decisão do ministro relator está mantida. O caso será julgado na Paraíba.

O governador Ricardo Coutinho (PSB) não tem economizado com advogados para lhe defender nessa Ação Penal 866 , reforçando sua defesa com a recente contratação do ex-ministro da Justiça, no Governo da presidente Dilma Roussef,  advogado José Eduardo Cardozo, além de Renato Ferreira Moura Franco e Márcio Lopes de Freitas Filho. Eles se juntaram ao renomado advogado paraibano Sheyner Asfora, que já estava habilitado nos autos anteriormente.

O processo tramita no STJ desde julho de 2013.  O governador Ricardo Coutinho é acusado de crimes de responsabilidade supostamente cometidos em 2010, quando exercia o cargo de prefeito de João Pessoa – delitos que, em tese, não guardam relação com o exercício do atual mandato nem foram praticados pelo denunciado como governador, por isso a decisão monocrática do ministro Luís Felipe Salomão de remeter a ação penal para a Justiça da Paraíba, posição que posteriormente foi confirmada em julgamento pela Corte Especial do STJ.

O ministro rejeitou argumentos do governador e também do Ministério Público de que somente o próprio STF poderia decidir acerca da restrição do foro por prerrogativa de função das autoridades julgadas perante o STJ.

A falta de simetria nas decisões poderia, segundo o ministro, criar situações “abjetas”, como, por exemplo, a incongruência no julgamento de um senador e um vereador que cometessem o mesmo crime: o primeiro perante magistrado singular, e o segundo perante o Tribunal de Justiça estadual.

Dessa forma, segundo Salomão, a restrição do foro nos mesmos moldes propostos pelo STF é a medida que se impõe para dar segurança jurídica.

Reconhecida a incompetência do STJ para o caso, a Corte Especial manteve a decisão do relator que determinou a remessa dos autos a uma das varas de João Pessoa, para que o prosseguimento da ação penal se dê perante o juízo competente.

Blog do Marcelo José
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