Justiça e Política – por Professor Antônio Souza

ARTIGO - Ultimamente tem se falado muito em “Judicialização da Política“ ou “Judicialização do Legislativo“, porque o Poder Legislativo não tem cumprido com a sua tarefa constitucional de legislar, tem deixado brechas, lacunas e margens em excesso na feitura e na elaboração das leis, e uma vez solicitado, o Poder Judiciário tem, exageradamente, suprido essa possível deficiência do outro citado Poder da República.

Ocorre que, nas últimas semanas, o que tem acontecido com maior frequência e mais acintosamente é exatamente o contrário, e isto sim é deveras preocupante, isto sim abala muito mais as estruturas e os pilares das instituições públicas e políticas da nação e do Estado Democrático brasileiro: a Politização do Judiciário.

A intromissão de qualquer dos Poderes da República (Executivo, Legislativo e Judiciário), usurpando as prerrogativas mestras e os deveres constitucionais, muito bem definidos na Lei Maior é de todo modo condenável e reprovável, ainda que se utilize de pretextos ou subterfúgios do tipo “se ele não fez, nós faremos”. Entretanto, em se tratando de legislador terceiro-mundista, como é o nosso, é plenamente justificável essa ingerência, ainda que descabida, por assim dizer.

No entanto, o grande pecado é a contumácia. Um Poder ficar permanentemente se imiscuindo no outro é inteiramente intolerável. A politicagem adotada, insistentemente, sem-vergonha e sem sequer ruborizar a cara é o que mais tem assustado quem defende a independência dos Poderes. Chegou-se ao ponto de se saber antecipadamente, até o escore de 4 a 3, numa importante decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recentemente, quando se examinou a possibilidade de cassação da chapa Dilma-Temer que ganhou as eleições presidenciais de 2014.

Temos Ministros membros e até presidindo Cortes Superiores atuando como verdadeiros e engajados militantes partidários. Enquanto a Lei Processual estabelece expressamente que não se deve julgar sem provas e evidências muito claras, estamos a julgar e absolver por
excesso de provas. Chocou o país, um membro do TSE (Herman Benjamin) dizer que se recusava a ser coveiro de prova viva.

Tenho dito!



Antonio José de Souza
Historiador, Professor e Bacharel em Direito
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