Projeto de Camila que garante acesso de personal trainer em academias é aprovado na CCJ

| ESPORTE | 
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (12) projeto de Lei de autoria da deputada estadual, Camila Toscano (PSDB), que garante aos profissionais de educação física que prestam seus serviços como personal trainer, acesso livre as academias para acompanhar seus clientes.

“Constitui direito do profissional de Educação Física acompanhar seus clientes na sua atividade rotineira de exercícios. Ocorre que muitas vezes, esses profissionais são impedidos de exercer sua profissão por que alguns estabelecimentos comerciais exigem pagamento para que eles façam o acompanhamento dentro das academias. Além de impedir o livre exercício da profissão, tal ato vai de encontro ao que apregoa o Código de Defesa do Consumidor, porque tenta compelir ao usuário do serviço a utilização de um profissional da própria academia”, destacou a deputada.

Com a aprovação do projeto e sua sanção pelo governador do Estado, os usuários de academias de ginástica, devidamente matriculados, poderão ingressar nestes estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física, portando a cédula de identidade profissional.

Camila Toscano explicou que o livre acesso será apenas para orientar e coordenar as atividades de seu cliente. “As academias de ginástica não poderão cobrar custos extras dos alunos nem dos profissionais de educação física par o desenvolvimento das atividades previstas no parágrafo anterior”, esclareceu.

O projeto de Camila Toscano estabelece ainda que as academias de ginástica devam afixar em local visível o informe e assegurar ao usuário o direito de ser acompanhado por profissional de educação física particular, de sua escolha, sem custos extras.

É assegurado também no projeto que as academias não poderão ser responsabilizadas pelos atos dos profissionais de educação física particulares, sendo responsabilidade subjetiva qualquer ato cometido por este na prestação dos seus serviços.

Segundo a deputada, a inobservância das normas estabelecidas pelo projeto de Lei acarretará à academia uma multa no valor da mensalidade na data da infração. Em caso de reincidência, a multa a ser aplicada deverá ser de três vezes o valor da mensalidade na data da infração. (Assessoria)
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