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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (12) projeto de Lei de autoria da deputada estadual, Camila Toscano (PSDB), que garante aos profissionais de educação física que prestam seus serviços como personal trainer, acesso livre as academias para acompanhar seus clientes.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira (12) projeto de Lei de autoria da deputada estadual, Camila Toscano (PSDB), que garante aos profissionais de educação física que prestam seus serviços como personal trainer, acesso livre as academias para acompanhar seus clientes.
“Constitui
direito do profissional de Educação Física acompanhar seus clientes na sua
atividade rotineira de exercícios. Ocorre que muitas vezes, esses profissionais
são impedidos de exercer sua profissão por que alguns estabelecimentos
comerciais exigem pagamento para que eles façam o acompanhamento dentro das
academias. Além de impedir o livre exercício da profissão, tal ato vai de
encontro ao que apregoa o Código de Defesa do Consumidor, porque tenta compelir
ao usuário do serviço a utilização de um profissional da própria academia”,
destacou a deputada.
Com
a aprovação do projeto e sua sanção pelo governador do Estado, os usuários de
academias de ginástica, devidamente matriculados, poderão ingressar nestes
estabelecimentos acompanhados por profissionais particulares de educação
física, devidamente registrados no Conselho Regional de Educação Física,
portando a cédula de identidade profissional.
Camila
Toscano explicou que o livre acesso será apenas para orientar e coordenar as
atividades de seu cliente. “As academias de ginástica não poderão cobrar custos
extras dos alunos nem dos profissionais de educação física par o
desenvolvimento das atividades previstas no parágrafo anterior”, esclareceu.
O
projeto de Camila Toscano estabelece ainda que as academias de ginástica devam
afixar em local visível o informe e assegurar ao usuário o direito de ser
acompanhado por profissional de educação física particular, de sua escolha, sem
custos extras.
É
assegurado também no projeto que as academias não poderão ser responsabilizadas
pelos atos dos profissionais de educação física particulares, sendo
responsabilidade subjetiva qualquer ato cometido por este na prestação dos seus
serviços.
Segundo
a deputada, a inobservância das normas estabelecidas pelo projeto de Lei
acarretará à academia uma multa no valor da mensalidade na data da infração. Em
caso de reincidência, a multa a ser aplicada deverá ser de três vezes o valor
da mensalidade na data da infração. (Assessoria)
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