(Foto: Jaciara Aires)
Pedro comemora aprovação da PEC da Nova Educação pela CCJ. |
Durante
a reunião, o tucano usou a palavra para defender a aprovação da propositura.
Ele disse que a educação é a medida de todas as coisas e que mesmo ali não
sendo o espaço adequado para a discussão, por se tratar a técnica legislativa e
juízo de admissibilidade, ficou tentado a entrar na defesa de imediato da
propositura e expor os seus argumentos.
O
parlamentar paraibano argumentou que a matéria é constitucional e lembrou que o
Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
4167 reconheceu como constitucional o piso nacional dos professores da rede
pública de ensino. “Faço um apelo a todos os membros desta comissão para que a
proposta seja debatida na comissão específica e que se permita que a educação
seja o debate”, alegou.
Em
seu parecer, Esperidião Amin, que também é professor, destacou que a PEC atende
aos requisitos constitucionais não se vislumbrando em suas disposições nenhuma
tendência para abolição da forma federativa do Estado, do voto direto, secreto,
universal e periódico, da separação dos Poderes ou dos direitos e garantias
individuais. O entendimento foi seguido pelos demais integrantes da comissão.
Após
aprovação pela CCJ será designada uma comissão especial, para que ela trate do
mérito da PEC, que terá o prazo de 40 sessões para proferir o parecer sobre a
matéria. Após aprovação nessa comissão
especial, a proposta segue para plenário para ser votada em dois turnos com
intervalos de cinco sessões entre as votações. Para ser aprovada a propositura
precisa de 308 votos, ou seja, três quintos dos deputados em cada um dos
turnos. Caso aprovada, a PEC segue para tramitação e votação no Senado Federal.
Carreira
nacional – A ‘PEC da Nova Educação’ acrescenta um parágrafo ao artigo 205 e
modifica o inciso VIII e o parágrafo único ao artigo 206, ambos da Constituição
Federal, para instituir o Magistério Público Nacional. Ela estabelece que o
professor é a categoria responsável pela educação e que seu subsídio máximo
seja considerado limite superior dos agentes administrativos públicos, não
podendo a diferença entre as diversas categorias ser superior a 10% nem
inferior a 5%, nem exceder a 90% do limite a que se refere ao subsídio mensal,
em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Todos
os professores, segundo a propositura, seguirão as diversas carreiras, regidas
por uma lei complementar nacional, sem que, também, no espaço geopolítico ou
administrativo possam ter diferenças. “Garante-se assim, um subsídio para o
magistério como forma de dar-lhe a mesma grandeza dos agentes políticos
(magistratura, Ministério Público, mandatos eletivos e correlatos) e que esses
subsídios serão limites superiores na administração pública, para os demais
servidores do Estado, entendidos como agentes administrativos”, explicou o
deputado.
Implementação
– Depois de aprovada, a PEC também diz que o Governo terá um prazo de 15 anos
da publicação da lei para se atingir o valor previsto que será pago aos
professores, além da determinação de que o programa de ajuste do orçamento
conste das leis orçamentárias.
“Essa
proposição cria a instituição do Magistério Público Nacional a fim de
considerar o professor o instrumento responsável pela educação, para atender
que todos os limites da ação humana é o próprio ser humano. Vamos agora para o
próximo passo que é a discussão da PEC na Comissão Especial”, destacou o
deputado Pedro Cunha Lima. (Assessoria)
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