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QUESTIONAMENTO |
Tovar Correia (Foto: Divulgação/Ascom). |
Durante
a votação para aprovação da Lei Complementar, a oposição alertou que o Governo
do Estado não poderia fazer a operação sugerida de tirar o dinheiro dos
depósitos judiciais para destinar a pagamentos de precatórios já que os
recursos possuem uma destinação que é o pagamento de ações. Após a publicação
no Diário Oficial, Tovar subiu à tribuna para falar do erro cometido pelo
Governo do Estado que publicou a lei complementar 131 de 2015 em discordância
com o seu texto originário aprovado na ALPB, conforme autógrafo (Nº. 62/2015)
publicado no Diário do Poder Legislativo do dia 17 de julho de 2015. “Peço
então que a Casa de Epitácio Pessoa, por meio da Mesa Diretora e também de
todos os deputados, para que se tenha mais cuidado na análise de projetos
encaminhados pelo Executivo. Esse tipo de ação, como a apresentada pela PGR,
apenas prejudica a Casa e a imagem do parlamento”, destacou o deputado.
Ação
no STF - A Procuradoria ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)
5365 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei dos Precatórios.
Para o procurador-geral, a norma “destina os depósitos judiciais para despesas
ordinárias do estado, e não aos titulares de direitos sobre esses créditos” e é
integralmente incompatível com a Constituição Federal de 1988, por violar
diversos artigos e princípios constitucionais. Entre eles, o artigo 5º (caput)
por ofensa ao direito de propriedade, o artigo 22 (inciso I), por invasão da
competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e
Processo Civil, e o artigo 148 (incisos I, II e parágrafo único) por instituir
empréstimo compulsório.
De
acordo com matéria divulgada pelo STF, a norma afronta, ainda, no entender da
PGR, o artigo 168, por desobedecer à sistemática constitucional de
transferências do Poder Executivo ao Judiciário, o artigo 170 (inciso II), por
ofensa ao direito de propriedade dos titulares de depósitos, e o artigo 192,
por desconsideração à competência da União para disciplinar o funcionamento do
sistema financeiro nacional mediante lei complementar.
A
ação pede a suspensão cautelar da norma e, no mérito, a declaração de
inconstitucionalidade da Lei Complementar 131/2015, do Estado da Paraíba. O
relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes. (Assessoria)
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