Deputado cobra posição da Assembleia sobre Lei dos Precatórios alvo de ação de inconstitucionalidade no STF


| QUESTIONAMENTO |

Tovar Correia (Foto: Divulgação/Ascom).
O deputado estadual, Tovar Correia Lima (PSDB), quer que a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) se posicione sobre a Lei dos Precatórios (131/2015) aprovada pela Casa a pedido do governador Ricardo Coutinho (PSB) e que foi alvo de ação direta inconstitucionalidade pela Procuradoria Geral da República (PGR). A Lei foi aprovada pela maioria, mesmo com os votos contrários dos deputados de oposição que chegaram a questionar a constitucionalidade da matéria em 15 de julho quando foi votada.

Durante a votação para aprovação da Lei Complementar, a oposição alertou que o Governo do Estado não poderia fazer a operação sugerida de tirar o dinheiro dos depósitos judiciais para destinar a pagamentos de precatórios já que os recursos possuem uma destinação que é o pagamento de ações. Após a publicação no Diário Oficial, Tovar subiu à tribuna para falar do erro cometido pelo Governo do Estado que publicou a lei complementar 131 de 2015 em discordância com o seu texto originário aprovado na ALPB, conforme autógrafo (Nº. 62/2015) publicado no Diário do Poder Legislativo do dia 17 de julho de 2015. “Peço então que a Casa de Epitácio Pessoa, por meio da Mesa Diretora e também de todos os deputados, para que se tenha mais cuidado na análise de projetos encaminhados pelo Executivo. Esse tipo de ação, como a apresentada pela PGR, apenas prejudica a Casa e a imagem do parlamento”, destacou o deputado.

Ação no STF - A Procuradoria ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5365 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a Lei dos Precatórios. Para o procurador-geral, a norma “destina os depósitos judiciais para despesas ordinárias do estado, e não aos titulares de direitos sobre esses créditos” e é integralmente incompatível com a Constituição Federal de 1988, por violar diversos artigos e princípios constitucionais. Entre eles, o artigo 5º (caput) por ofensa ao direito de propriedade, o artigo 22 (inciso I), por invasão da competência legislativa privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Processo Civil, e o artigo 148 (incisos I, II e parágrafo único) por instituir empréstimo compulsório.

De acordo com matéria divulgada pelo STF, a norma afronta, ainda, no entender da PGR, o artigo 168, por desobedecer à sistemática constitucional de transferências do Poder Executivo ao Judiciário, o artigo 170 (inciso II), por ofensa ao direito de propriedade dos titulares de depósitos, e o artigo 192, por desconsideração à competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional mediante lei complementar.

A ação pede a suspensão cautelar da norma e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar 131/2015, do Estado da Paraíba. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes. (Assessoria)
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