O
desembargador Leandro negou provimento ao mandato de segurança, que foi
impetrado pelo Governo do Estado, contra decisão do desembargador José Ricardo
Porto. Porto derrubou todos os embargos interpostos pelo Governo para alterar
recente determinação do juiz Gutemberg Cardoso. Ao todo foram 13 recursos
interpostos pelo Governo.
Em
sua decisão, Gutemberg havia determinado o imediato pagamento das diferenças
salariais suprimidas dos contracheques dos funcionários desde janeiro de 2011,
bem como o pagamento dos retroativos devidos aos servidores. O Governo recorreu
com embargos, que foram julgados na Câmara Civil do Tribunal de Justiça.
O
magistrado determinou ainda a direção do IASS a pagar “os mesmos direitos dos
últimos cinco anos anteriores” a sua decisão, relativo aos salários, um terço
de férias e 13º salário atrasados, “tudo calculado e apurado com juros de 1% ao
mês e correção monetária”. Em caso de descumprimento, fica estipulada uma multa
de R$ 1,5 mil, diária, para o antigo Ipep e seus diretores.
“Diante
dessa última decisão do desembargador Leandro dos Santos, resta ao juiz
Gutemberg Cardoso determinar o sequestro de recursos do Governo do Estado, para
o pagamento dos atrasados aos servidores, bem como implantar imediatamente na
folha de pessoal já a partir deste mês”, afirmou o advogado Roosevelt Vita. (Blog do Helder Moura)
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