Projeto proíbe propaganda e uso de exames de câncer sem comprovação científica

A medida visa garantir que os diagnósticos sigam critérios científicos e protejam a saúde da população. 


Foto: Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília. 


O Projeto de Lei 3037/26 proíbe a propaganda comercial e o uso de tecnologias de rastreamento de câncer sem comprovação científica. O texto altera a Lei da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.


Para ser utilizada ou divulgada no país, a tecnologia de diagnóstico precisa atender a três requisitos simultâneos:

  • comprovação científica de segurança e eficácia,
  • recomendação expressa do Ministério da Saúde e
  • registro sanitário válido.


O deputado Weliton Prado (PSD-MG), autor do projeto, destaca que a oferta desregulada de exames sem validação gera uma falsa sensação de segurança nos pacientes.


“Ao acreditar que foi adequadamente submetido a um exame de rastreamento, o paciente pode deixar de realizar os métodos recomendados pelas autoridades sanitárias”, alertou Prado.


Como exemplo, o parlamentar cita o uso da termografia como suposta alternativa à mamografia no rastreamento do câncer de mama, o que não é reconhecido pelas autoridades sanitárias.


Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.




(*) Fonte: Agência Câmara de Notícias

Post a Comment

أحدث أقدم