Proposta aprovada em dois turnos segue para o Senado; texto garante dois dias de descanso por semana sem redução de salários e prevê regras de transição.
Foto: Reprodução/Youtube/Câmara dos Deputados.
A Câmara dos Deputados aprovou, em dois turnos e por ampla maioria, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/19) que extingue a escala de trabalho 6x1 (seis dias de trabalho para um de descanso). O novo texto estabelece uma jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho com dois dias de descanso. A matéria agora segue para análise do Senado Federal.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Leo Prates (Republicanos-BA) e teve forte apoio na votação: foram 461 votos a favor e 19 contra no segundo turno (e 472 a 22 no primeiro). A proposta garante que a redução da carga horária não trará qualquer diminuição nos salários dos trabalhadores, inclusive nos pisos salariais.
Como vai funcionar a transição?
A mudança para as novas regras não será imediata e ocorrerá de forma gradual após a promulgação da emenda constitucional:
- Após 2 meses: Entra em vigor o direito aos dois dias de descanso semanais (um deles preferencialmente aos domingos). A jornada semanal máxima cai de 44 para **42 horas**.
- Após 14 meses (1 ano após a primeira fase): A jornada atinge o limite definitivo de 40 horas semanais.
Durante o período de um ano de transição, convenções ou acordos coletivos poderão autorizar o aumento da jornada diária (além das 8 horas normais) para ajudar as empresas a se adaptarem à redução semanal.
Exceções e regimes especiais
O texto prevê flexibilidade para setores essenciais que funcionam em plantões ou escalas específicas (como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana). Nesses casos, acordos coletivos poderão permitir o acúmulo de folgas para que os dois dias de descanso sejam compensados ao longo do mês.
Ficam de fora das novas regras de controle de jornada e limite de 40 horas os profissionais com diploma de ensino superior que ganham acima de 2,5 vezes o teto da Previdência (cerca de R$ 21,1 mil atuais). A medida visa desestimular a "pejotização" desse grupo.
Apoio a microempresas e terceirizados
Para reduzir o impacto financeiro sobre os pequenos negócios (MEIs, micro e pequenas empresas), uma futura lei complementar definirá regras especiais. Entre as contrapartidas negociadas com o governo estão o aumento do teto de faturamento do Simples Nacional e a permissão para que o MEI contrate até dois empregados (hoje o limite é um), desde que mantidos os níveis de emprego.
No caso de trabalhadores terceirizados que prestam serviços para o setor público, a transição de horário dependerá de aditamentos nos contratos entre as empresas e a administração pública em até um ano, garantindo o equilíbrio financeiro dos contratos e a manutenção dos salários.
Texto base: PEC 221/19 (Substitutivo Dep. Leo Prates)

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