Licença-paternidade será ampliada gradualmente até 20 dias no Brasil

O benefício, que atualmente é de 5 dias, passará a ter 10 dias já a partir de 1º de janeiro de 2027. 

Foto: Créditos / Freepik. 

O Governo Federal sancionou a Lei 15.371, que amplia de forma progressiva o período de licença-paternidade para trabalhadores segurados da Previdência Social. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º) e repercutida pela Agência Senado, e garante remuneração integral durante o afastamento, além de estabilidade no emprego.


Pelo novo texto, o benefício — que atualmente é de cinco dias — passará a ter a seguinte duração:


  • 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
  • 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
  • 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029


A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988, que até então permanecia com prazo reduzido e transitório.


Quem tem direito?

A licença-paternidade será concedida em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do salário ou do emprego.


- O benefício poderá ser suspenso ou negado caso haja comprovação de violência doméstica, familiar ou abandono material por parte do pai.


Como funciona o pagamento?

O salário-paternidade será equivalente à remuneração integral do trabalhador, proporcional ao período de afastamento. O pagamento será feito pela empresa, que poderá solicitar reembolso conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).


- Micro e pequenas empresas também terão direito ao reembolso dos valores pagos aos empregados durante a licença.


- A nova legislação teve origem em proposta apresentada ainda em 2007 e só agora, após quase duas décadas de tramitação no Congresso Nacional, foi aprovada e sancionada.


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