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| Foto: Créditos / Freepik. |
O Governo Federal sancionou a Lei 15.371, que amplia de forma progressiva o período de licença-paternidade para trabalhadores segurados da Previdência Social. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (1º) e repercutida pela Agência Senado, e garante remuneração integral durante o afastamento, além de estabilidade no emprego.
Pelo novo texto, o benefício — que atualmente é de cinco dias — passará a ter a seguinte duração:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029
A lei regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988, que até então permanecia com prazo reduzido e transitório.
Quem tem direito?
A licença-paternidade será concedida em casos de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente, sem prejuízo do salário ou do emprego.
- O benefício poderá ser suspenso ou negado caso haja comprovação de violência doméstica, familiar ou abandono material por parte do pai.
Como funciona o pagamento?
O salário-paternidade será equivalente à remuneração integral do trabalhador, proporcional ao período de afastamento. O pagamento será feito pela empresa, que poderá solicitar reembolso conforme as regras do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
- Micro e pequenas empresas também terão direito ao reembolso dos valores pagos aos empregados durante a licença.
- A nova legislação teve origem em proposta apresentada ainda em 2007 e só agora, após quase duas décadas de tramitação no Congresso Nacional, foi aprovada e sancionada.

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