Foto: Créditos / Freepik.
Uma vitória importante para a educação inclusiva no nosso estado. Foi sancionada a Lei nº 14.298/2026, que assegura aos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) o direito de serem acompanhados por assistentes terapêuticos (AT) ou atendentes pessoais (AP) em escolas públicas e particulares da Paraíba. As informações são da Agência ALPB
A medida, de autoria do deputado Wilson Filho, busca dar mais suporte às famílias e garantir que o aluno tenha o apoio necessário para o seu desenvolvimento no ambiente escolar.
Entenda quem pode acompanhar o aluno:
- Assistente Terapêutico (AT): Profissional capacitado para aplicar métodos científicos (como o ABA) que auxiliam no comportamento e aprendizado.
- Atendente Pessoal (AP): Pode ser um familiar ou pessoa indicada pela família para ajudar em tarefas básicas do dia a dia, sem interferir na parte pedagógica do professor.
O que você precisa saber sobre as regras:
- Custeio: O profissional não tem vínculo com o governo; os custos são de responsabilidade da família.
- Solicitação: É necessário fazer um pedido formal à escola, apresentando laudo médico e o plano de intervenção.
- Comprometimento: O acompanhante deve respeitar as normas da instituição. Em caso de descumprimento das regras escolares, a autorização pode ser suspensa pela direção.
A lei já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da última quinta-feira (19). Essa é uma etapa fundamental para que a escola seja, de fato, um lugar para todos.
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