89% dos consumidores ficam incomodados com ligações de telemarketing; Na PB, projeto amplia bloqueio para mensagem

Foto: Shutterstock / Reprodução. 
O relatório de Chamadas indesejadas no Brasil 2021, realizado pelo site Mobile Time e a empresa de soluções em pesquisa Opinion Box, apontou que 92% dos consultados responderam já ter recebido chamadas de telemarketing no celular. As vendas por telefone geram incômodo em 89% das pessoas. 

O contato indesejado incomoda a população e além das ligações, as empresas apostam em mensagens via aplicativos. Na Paraíba, o projeto de Lei 3.062/21, de autoria do deputado Jutay Meneses (Republicanos), estende o bloqueio de contatos de empresas com o consumidor através de mensagens de aplicativos. A matéria altera a Lei nº 8.841/2009 que cria o Cadastro para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing. 

De acordo com o projeto, o Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem qualquer tipo de contato, não autorizado, para os usuários nele inscritos. Com isso, o Cadastro para Bloqueio de Ligações fica modificado, transformando em Cadastro de Bloqueio do Recebimento de Contato de Telemarketing, abrangendo não só ligações convencionais como as demais formas de contato com o consumidor. 

Em 2009, o contato era majoritariamente por chamadas telefônicas, o que já não mais se identifica atualmente. “Os aplicativos de mensagem se tornaram ferramenta dominante na comunicação e as empresas de telemarketing já fazem diversos contatos pelas plataformas digitais, causando transtornos e constrangimentos equivalentes às ligações telefônicas indesejadas. Por isso precisamos readequar a Lei”, estacou o deputado. 

Telemarketing – Para os efeitos desta Lei, considera-se telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos ou serviços, mediante ligações telefônicas ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação. 

Anatel – A Anatel informa que o envio de mensagens publicitárias de prestadoras de serviços de telecomunicações deve ser precedido pelo consentimento expresso do consumidor. A entidade afirmou que, caso a regra seja descumprida, o consumidor pode denunciar no sistema Anatel Consumidor ou no número 1331. (*) Ascom

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