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A sede do TCE-PB em João Pessoa. Foto: Divulgação. |
A decisão deu-se após a conclusão de que faltaram estudos técnicos de custo/benefício/eficiência capazes de demonstrar, de forma objetiva, que “a contratação analisada seria menos onerosa e mais eficiente do que a gestão hospitalar realizada diretamente pelo Estado”. Conforme questionamentos feito sem relatórios da Auditoria e Ministério Público de Contas, citados pelo relator do processo 19034/19, conselheiro André Carlo Torres Pontes.
A transferência de gerenciamento de hospitais estaduais à Organização Social, de acordo com esse entendimento, deve se pautar em critérios objetivos, capazes de fundamentar a escolha por esse modelo de gestão, “sob pena de afrontar ao art. 10, inciso II e art. 11, inciso I, da Lei Estadual nº 9.454/11”, destaca o relatório citado.
A Câmara, na mesma decisão, aplicou multa de R$ 5 mil ao secretário de Saúde, Geraldo Antônio de Medeiros. E rejeitou pedido de exclusão de responsabilidade processual feito pela superintendente da Coordenação e Supervisão de Contratos de Gestão, Ana Maria Almeida de Araújo Nóbrega. Sua alegação, nos autos e em participação remota na sessão, foi de que não participou de procedimento licitatório, nem subscreveu contrato. Cabem recursos das decisões. (*) Com Ascom / TCE-PB
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