A deputada Camila Toscano: 'precisamos incentivar as mulheres para que estejam presentes nas eleições de outubro. Foto: Ascom. |
“Precisamos incentivar as mulheres para que estejam presentes nas eleições de outubro. Temos que ocupar mais espaços de poder para garantirmos o aumento da nossa representatividade. O PSDB tem uma preocupação forte com essas questões e ao longo dos anos tem realizado seminários com mulheres que tenham interesse em participar das campanhas eleitorais. Quando saí candidata a deputada, por exemplo, participei de vários seminários do partido. Além disso, temos o PSDB Mulher que investe sempre na formação política das mulheres”, destacou Camila.
A deputada também fez um alerta sobre as candidaturas ‘laranjas’. Para Camila, é fundamental que as mulheres escolham partidos comprometidos em lançar e defender a presença feminina nas campanhas e nos espaços de poder.
“A mulher tem que pensar o partido que vai querer ser candidata porque não adianta ir para legendas que não valorizam a candidatura feminina e que aceita mulheres apenas para compor o percentual exigido pela Justiça Eleitoral. Precisamos ainda de uma fiscalização mais forte por parte da Justiça Eleitoral e também a conscientização da própria mulher para que não se deixe usar. Se perceber que o partido está querendo utilizá-la só como um número, como uma vaga, denuncie e busque uma outra legenda que realmente a valorize”, alertou a deputada.
Maioria do eleitorado – A pesquisa da Inter-Parliamentary Union mostra ainda que as mulheres são 52% do eleitorado brasileiro, mas quando se mede a presença nos cargos de poder, os números são bem menores. Elas são 15% dos deputados federais e dos senadores e 14% dos vereadores. No Executivo, apenas um estado é governado por uma mulher e 12% dos municípios.
Legislação – Desde 2009, a Lei Eleitoral obriga os partidos a destinar 30% das candidaturas para cada gênero, a fim de estimular candidaturas femininas. A cota já existia na legislação anterior, mas era apenas uma reserva. Na prática, muitos partidos deixavam essas vagas vazias.
A Lei dos Partidos, por sua vez, estabelece que 5% do Fundo Partidário precisa ser gasto com a “criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”, sob comando da Secretaria da Mulher da legenda ou por instituto com personalidade jurídica própria presidido pela chefe da secretaria. (*) Secom-Pb
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