Deputada Camila Toscano - PSDB (Foto: Divulgação / Ascom / CT). |
Esse é o primeiro Carnaval que a Lei da Importunação Sexual (13.718/18) estará em vigor. “Os casos mais comuns de assédio e importunação são sofridos por mulheres em transportes coletivos como ônibus, trem ou metrô, ou em eventos de grande aglomeração popular. É sempre bom lembrar que pessoa pode ser presa em flagrante e ficar à disposição da Justiça. Muita gente acha que no Carnaval se pode tudo e não é bem assim”, destacou a deputada.
Dados do Coletivo ‘Não é Não’ mostram que a cada 11 minutos uma mulher é estuprada no Brasil e apenas 10% denunciam a agressão. A entidade lembra ainda que em caso de assédio, o mais importante é acolher a vítima: ouvi-la, entender o ocorrido e eafastá-la do agressor. Depois encaminhar a vítima para equipamentos públicos que possam auxiliar e cuidar da situação.
A deputada lembrou que para que o Estado possa agir e punir os crimes de ameaça, lesão corporal e importunação sexual é necessário o registro de um Boletim de Ocorrência (BO). Para o BO, procure uma Delegacia da Mulher ou qualquer outra delegacia Polícia. “Vale lembrar que a autoridade policial tem o dever de atendê-la e, em caso de recusa, você deve registrar uma reclamação na ouvidoria do órgão”, orientou. Caso não haja uma Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) no município, as denúncias devem ser feitas em qualquer delegacia ou pelos telefones 190 ou 197.
Saiba identificar situações de assédio e a seguir o que fazer se você for vítima ou testemunhar algum caso:
- Beijo forçado;
- Mão boba;
- Puxar o cabelo;
- Agarrar pelo braço;
- Não aceitar rejeição e seguir insistindo;
- Xingar de vagabunda ou outros termos pejorativos depois de finalmente desistir de te agarrar.
Assessoria
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