- Ricardo Coutinho (Foto; Reprodução / Internet). |
De acordo com o Blog do Gordinho, a medida cautelar emitida pelo conselheiro destaca a necessidade da preservação do equilíbrio financeiro e atuarial dos regimes próprios de Previdência Social do estado.
“A referida transferência de recursos fere o instituto da segregação de massas e foi adotada sem qualquer estudo de impacto financeiro e atuarial que viabilizasse a medida, nem tampouco houve submissão às normas da Secretaria de Previdência Social – SPS no tocante à alteração dos parâmetros ou desfazimento da segregação de massas”, disse em seu despacho.
Ele também considerou duvidosa a constitucionalidade da Lei Estadual nº 10.604/2015 e das medidas relativas à transferência de recursos do Fundo Previdenciário Capitalizado para o Fundo Previdenciário Financeiro. A lei acima mencionada permitiu o estado transferir recursos de um fundo para o outro, desde que os recursos sejam devolvidos a sua origem até o final do mandato do chefe do executivo estadual. (Com Politicamaiscedo via Blogdogordinho)
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