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Dr. Chiquinho | Reprodução |
O Acórdão da referida decisão de Nº 01708/13, dadas por unanimidade pelos integrantes da Primeira Câmara do Órgão de Contas, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do mesmo tribunal.
Além da multa pessoal, o TCE-PB ainda determinou que o ex-gestor faça dentro do prazo máximo de 60 dias, o recolhimento voluntário do valor da multa antes referenciado ao Fundo de Fiscalização Financeira e Orçamentária Municipal, sob pena de cobrança executiva, desde já recomendada, inclusive com a interveniência da Procuradoria Geral do Estado ou do Ministério Público.
*Com o Politicapb
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