A Prefeitura divulgou, nesta quarta-feira (03), o expediente especial de final de ano para os órgãos da administração municipal, conforme estabelece o Decreto nº 408/2025, publicado no Diário Oficial na última terça-feira, 2 de dezembro. O documento organiza o funcionamento dos serviços durante o período das festas, garantindo previsibilidade e orientando a população sobre os dias de atendimento.
De acordo com o decreto, o expediente será normal nos dias 22 e 23 de dezembro, com o atendimento sendo retomado normalmente também nos dias 29 e 30 de dezembro.
Serão considerados Ponto Facultativo os seguintes dias:
• 24 de dezembro (véspera de Natal)
• 26 de dezembro
• 31 de dezembro (véspera de Ano Novo)
• 02 de janeiro de 2026
Os feriados nacionais permanecem inalterados, sendo eles:
• 25 de dezembro - Natal
• 01 de janeiro - Confraternização Universal
A Prefeitura reforça que serviços essenciais, como saúde de urgência, limpeza urbana e segurança, funcionarão em regime especial de plantão, garantindo o atendimento à população.
O expediente regular das repartições municipais será retomado integralmente após o período estabelecido no decreto. A gestão orienta que a população busque os serviços públicos com antecedência, considerando as alterações do calendário de fim de ano.
Limpeza Urbana e Feira Livre
Não haverá alteração nas feiras livres das quartas-feiras (24 e 31/12). A coleta de lixo e limpeza urbana permanecerá inalterada no feriado do Natal (25/12) e na véspera de Ano Novo (31/12). No dia 1º de janeiro não haverá coleta, sendo normalizada a partir do dia 2/1. A SUMASA orienta aos moradores das localidades a se programarem para que não coloquem lixo nas ruas.
Festividades e Interdições
A Prefeitura orienta aos moradores que desejam realizar eventos em vias públicas, interditando ruas, que protocolem o pedido com antecedência máxima de 03 (três) dias antes da data de evento, pelo Protocolo Digital (1Doc) e que atentem-se aos dias que haverá expediente nas repartições para que sejam analisadas as demandas de interdições sem que prejudique o acesso público. O Governo Municipal orienta ainda que a soltura de fogos devem acontecer em conformidade com a Lei Estadual 13.235/2024 que proíbe ruídos, estouros e/ou estampidos.

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