A escolha antecipada havia definido Wilsinho como presidente, Vando do Mutirão (vice-presidente), Saulo Fernandes (1º secretário) e Isaura Barbosa (2ª secretária).
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| Wilsinho, Vando, Saulo e Isaura - membros da chapa eleita para assumir a MD no biênio 2027-2028. |
O Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Guarabira anulou, por decisão liminar, os efeitos da eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o biênio 2027-2028. A medida, assinada pela juíza Isa Monia Vanessa de Freitas Paiva, atende a uma ação movida pelo vereador Alcides Camilo (PL) contra a Casa Legislativa e os parlamentares eleitos para a chapa futura.
A escolha antecipada havia definido Wilsinho (PL) como presidente, Vando do Mutirão (MDB) vice-presidente, Saulo Fernandes (MDB) primeiro-secretário e Isaura Barbosa (União Brasil) segunda-secretária.
Segundo a decisão, a votação realizada em 1º de janeiro de 2025 — logo após a eleição do primeiro biênio — violou princípios constitucionais ao antecipar em dois anos a escolha para o período seguinte. A juíza baseou-se em entendimento do STF e em jurisprudência do TJPB, destacando que a autonomia parlamentar não permite antecipações que possam favorecer a perpetuação de poder.
A magistrada citou a ADI 7734, relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, que determina que eleições para o segundo biênio só podem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao mandato. Para ela, a decisão da Câmara “petrifica” a vontade política atual e impede que futuros vereadores exerçam seu direito de escolha no momento adequado.
Veja íntegra da liminar clicando aqui

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