Paraíba institui funcionamento 24 horas para bancos e postos de coletas de leite humano no estado


A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou e o governador João Azevêdo sancionou a Lei 13.982/2025, que torna obrigatório o funcionamento ininterrupto (24 horas por dia, todos os dias da semana) de Bancos de Leite Humano (BLH) e Postos de Coleta de Leite Humano (PCLH) em todas as maternidades gerenciadas pelo Estado. As informações são da Agência ALPB. 


De autoria do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino, a lei tem como objetivo garantir que nenhum recém-nascido deixe de receber leite materno por falta de funcionamento dessas unidades. A norma determina que as maternidades assegurem a estrutura física e de pessoal necessária para o pleno funcionamento dos bancos e postos de coleta.


A lei também estabelece penalidades, como multas, para o descumprimento das regras. A medida visa reduzir a mortalidade infantil e fortalecer a rede de apoio à amamentação, sendo considerada pelo autor um investimento direto na saúde pública para salvar vidas.


A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (10).

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