Lei na PB dispensa reconhecimento facial ou biometria para pessoas com deficiência e neurodivergentes

Foto: Recorte / Freepik. 

A Paraíba sancionou a Lei 14.033/25, que dispensa o uso de reconhecimento facial e cadastramento biométrico para pessoas com deficiência, autismo (TEA), TDAH, Síndrome de Down e dislexia em estabelecimentos públicos e privados.

A partir de agora, para acessar locais que utilizam esses sistemas, basta a apresentação de um laudo médico ou carteira de identificação da condição. A medida visa preservar o bem-estar e evitar situações de desconforto ou crise, que podem ser causadas pela repetição de procedimentos ou pelo contato com a tecnologia.

A lei, de autoria do deputado Jutay Meneses, proíbe a submissão desse público a qualquer tipo de identificação automatizada, assegurando um acesso mais tranquilo e seguro aos espaços.

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