ALPB rebate veto "extemporâneo" do Governo do Estado à LDO e defende constitucionalidade de promulgação

Atual Mesa Diretora da ALPB. Foto: Nyll Pereira / Agência ALPB. 

Em nota oficial divulgada nesta sexta-feira (15), a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) contestou veementemente o veto do Governo do Estado a artigos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), promulgado no último dia 13 de agosto. O Parlamento estadual classificou a ação do Executivo como "extemporânea e ilegal", por ter sido publicada após o prazo constitucional, e reafirmou que cumpriu rigorosamente as normas legais.  


De acordo com a ALPB, o texto da LDO foi aprovado e enviado ao Governo do Estado em 28 de junho, com prazo até 18 de julho para sanção ou veto. Como não houve manifestação do governador dentro desse período, a lei foi considerada tacitamente sancionada a partir dessa data, conforme prevê a Constituição estadual.  


A promulgação em 13 de agosto, segundo a Assembleia, foi apenas uma formalização desse cenário, publicada no Diário Oficial do Legislativo. No entanto, no dia seguinte (14 de agosto), o Governo do Estado divulgou uma versão da LDO com vetos, o que o Parlamento considera inviável juridicamente, já que o prazo para alterações havia expirado.  


Ainda, segundo a nota, o Governo do Estado tentou justificar o veto tardio citando a Portaria 001/25, da Secretaria Legislativa, que suspende prazos durante o recesso parlamentar em julho. No entanto, a ALPB rebateu que a medida só vale para processos internos do Legislativo e não pode interferir nas atribuições do Executivo. Como prova, destacou que, no mesmo período, o Governo sancionou 39 leis e emitiu 15 vetos sem obstáculos.  

 

Os artigos questionados pelo Executivo tratam de:  

- Duodécimos dos Poderes: cálculo com base na receita real apurada ao fim do ano (em vez de projeções);  

- Emendas impositivas: direcionamento de recursos pelo Governo, sem cortes no orçamento estadual.  


A ALPB afirmou que as mudanças não reduzem verbas do Executivo e reforçam a corresponsabilidade orçamentária entre os Poderes, em linha com princípios constitucionais.  


O Parlamento garantiu que agiu com "absoluta convicção" da legalidade de seus atos, sem "usurpar prerrogativas" ou criar "insegurança jurídica". A nota encerra reafirmando o compromisso com a harmonia entre os Poderes, mas também com a defesa de suas competências.  


A divergência pode acabar no Judiciário, já que o Governo insiste na validade dos vetos, enquanto a ALPB os considera nulos. 


Veja a íntegra da nota publicada pela ALPB:


ASSEMBLEIA LEGISLATIVA – NOTA OFICIAL

 

Em relação à promulgação da LDO, no último dia 13 de agosto, a Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, em respeito à verdade, leva aos paraibanos os seguintes esclarecimentos:


1- O texto promulgado foi aprovado e encaminhado pela Assembleia ao Governo do Estado em 28 de junho, com prazos constitucionais para sanção ou veto até 18 de julho. Se não houvesse manifestação do Governador do Estado, nesse período, a partir dessa data o texto aprovado, segundo a Constituição estadual, estaria automaticamente sancionado, sem que o Executivo pudesse introduzir qualquer veto.


2- A Assembleia promulgou o texto da Lei a 13 de Agosto de 2.025, publicando-o no mesmo dia no Diário do Poder Legislativo, apenas formalizando o que já estava tacitamente sancionado. Ao fazer a promulgação, o Presidente da Assembleia apenas cumpriu uma exigência legal e uma obrigação constitucional. Mesmo assim, depois de expirado o prazo legal, o Governo do Estado publicou no dia seguinte, a 14 de agosto, um texto da mesma Lei acrescentado de veto extemporâneo e por conseguinte ilegal.


3- Os prazos de sanção ou veto de qualquer Lei são absolutamente fixos e inegociáveis, segundo a própria Constituição. Essa é prática recorrente no Congresso Nacional e é entendimento reiterado do Supremo Tribunal Federal. É um grave e lamentável equívoco tentar justificar a clara perda de prazo, por parte do Governo do Estado, com a Portaria 001/25, da Secretaria Legislativa, que suspende prazos durante o recesso legislativo de julho, mas é explícita ao limitar seus efeitos aos processos legislativos no âmbito da Assembleia Legislativa. Nem poderia ser diferente, sob pena de evidente usurpação de prerrogativas do Poder Executivo. Corroborando esse entendimento da Assembleia, o Governo do Estado, durante o recesso parlamentar, sancionou 39 leis e 15 vetos.


4- Entre outros pontos, os artigos vetados incorporam à LDO texto de Emenda Constitucional que estabelece a definição de duodécimos dos Poderes com base na receita real apurada ao final de cada exercício, e consagram emendas impositivas que apenas orientam aplicação de recursos por parte do próprio Governo, sem reduzir um centavo que seja dos recursos orçamentários do Executivo.


5- A Assembleia Legislativa tem absoluta convicção de que, ao promulgar a LDO, seguiu rigorosamente as normas constitucionais e regimentais, sem atropelar prazos nem usurpar prerrogativas, muito menos criar qualquer insegurança jurídica ou prejuízo administrativo. Mais ainda, a Assembleia respeitou os princípios do Orçamento Público como responsabilidade conjunta de todos os Poderes, da harmonia e independência entre todos eles, zelando, no entanto, por seus deveres e prerrogativas constitucionais.


João Pessoa, 15 de Agosto de 2025


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