A deputada Camila sendo cumprimentada por romeiro durante Romaria de Frei Damião, em Guarabira. Foto: Facebook / Reprodução. |
Na ação número 0600027-09.2022.6.15.0010 a promotora eleitoral Danielle Lucena da Costa Rocha oferece a denúncia e determina a “retirada do vídeo discriminatório das redes sociais”.
O ato praticado por Célio Alves, segundo a denúncia, se enquadra na Lei 14.192/21, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher durante as eleições e no exercício de direitos políticos e de funções públicas.
A eleição de outubro 2022 é a primeira em que é considerado crime de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaça de uma candidata ou a uma política já eleita. Ainda estabelece que é ilegal atuar com menosprezo ou discriminação à condição de mulher, sua cor, raça ou etnia.
A punição é de até quatro anos de prisão e multa. Se a violência ocorrer pela internet, a pena é mais dura, podendo chegar a seis anos.
Lei estadual - Camila Toscano é autora da Lei 12.247/2022, que cria a Política de Enfrentamento ao Assédio e à Violência Política contra Mulher na Paraíba. (*) Ascom/Múltipla
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