Indulto: Rosa Weber será relatora de ação contra perdão de Daniel Silveira

Sorteada, ministra do STF fará relatório de processo protocolado pela Rede Sustentabilidade, contra perdão concedido por Bolsonaro a Daniel Silveira. 

Foto: SCO/STF / Nelson Jr. 
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), será a relatora da ação protocolada pela Rede Sustentabilidade na manhã desta sexta-feira (22/4), contra o indulto concedido ontem ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

A graça assinada por Bolsnaro, em decreto presidencial, concede perdão ao ex-policial militar por crimes de ataques à democracia, conforme condenação do STF, julgada na última quarta-feira (20). Em sua Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) de 37 páginas, a Rede diz que o perdão concedido pelo presidente é inconstitucional e deve ser sustado “antes que vire moda”.

“Não é crível, Excelência, com a devida vênia, que se pretenda ceifar com tanta ousadia a possibilidade de vida harmônica e permeada por paz no nosso país. A Rede Sustentabilidade não pode coadunar com essa espécie de modus operandi destinado a eliminar um parâmetro mínimo de resguardo das instituições democráticas e republicanas brasileiras. Se o presidente, na sua expressão preferida, joga fora das “4 linhas da Constituição”, não podem os demais atores constitucionais fundamentais para a constituição do Estado brasileiro coadunar com e ratificar tal comportamento. Devem, isso sim, desempenhar todas as funções a seu alcance para anular o ato inconstitucional, evitando que se torne a nova moda”, diz a ação.

Ainda segundo a ADPF protocolada pela Rede, Bolsonaro “derrubou o tabuleiro do jogo democrático” em um cumprimento do constitucionalismo da separação de Poderes.

Segundo a ação da Rede, “o presidente da República houve por bem derrubar o tabuleiro do jogo democrático e republicano. Não satisfeito com o resultado do julgamento, que sequer é definitivo, resolveu portar-se como uma instância revisora de decisões judiciais, à revelia da dinâmica constitucional insculpida pelo mais basilar fundamento do constitucionalismo moderno: a separação de Poderes”. (*) Correio Brasiliense


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