Foto: Divulgação / estimativa.org.br. |
Considera-se “Smart City” ou “Cidade Inteligente” a cidade que possua inteligência coletiva, que tenha responsabilidade ambiental, que promova o desenvolvimento social e que estimule o crescimento econômico equilibrado por todo o território da cidade. Adriano argumentou que a formatação deste projeto é resultado de anseios atuais de vários setores da sociedade.
Segundo o deputado, as ações específicas dependerão da iniciativa de cada gestor público que queira implantar o conceito de Cidades Inteligentes em seus municípios. “A lei detalha os meios para a adequação dos municípios a esse projeto, atendendo aos objetivos e prioridades a serem alcançados com a modernização das cidades”, declarou.
Adriano observou, ainda, que a infraestrutura e equipamentos inteligentes e a sua aplicação de forma sustentável pela cidade, “refere-se ao crescimento urbano consciente e adequado, conciliando o desenvolvimento econômico, que é estimulado com a oportunidade de negócios, e social, considerando a cidade e a população em sua totalidade, colaborando-se para o bem-estar e garantia de direitos de todos os cidadãos”.
Por fim, o presidente ressaltou que “o crescimento das cidades e os aspectos derivados desse fator reforçam a necessidade de um planejamento com a distribuição equânime dos recursos e do desenvolvimento urbano, de forma a reduzir os custos para a população, permitir maior atuação do Poder Público e a garantir o direito dos cidadãos”. (*) Agência ALPB
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