Na PB, a deputada promoveu uma ação junto às empresas, mostrando os dados sobre a disparidade salarial e pedindo que implantem ações para reverter essa realidade. O mesmo foi feito com o poder público.
Após 10 anos em tramitação, o Senado aprovou o projeto de lei que prevê multa para empresas que pagarem salários diferentes para homens e mulheres que exerçam a mesma função. O PLC 130/2011, da Câmara dos Deputados, segue agora para sanção presidencial. Na Paraíba, a deputada estadual Camila Toscano (PSDB) chegou a promover uma ação através da Comissão dos Direitos da Mulher da Assembleia Legislativa (ALPB) para que as empresas implantem ações para reverter essa realidade no estado. “Essa decisão é um avanço. Não podemos admitir diferença salarial por gênero”, disse. Foto: Divulgação / Assessoria.
No Brasil, as mulheres recebem 25% a menos que os homens por hora trabalhada, percentual maior que o registrado na América Latina e Caribe (17%). Os dados são de um estudo da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que avaliou a diferença salarial entre os sexos em diferentes setores do mercado de trabalho.
Camila promoveu uma ação junto às empresas, mostrando os dados sobre a disparidade salarial e pedindo que implantem ações para reverter essa realidade. O mesmo foi feito com o poder público. Durante a ação, a parlamentar encaminhou expediente para empresas, entidades representativas e Governo do Estado mostrando essa dura realidade das mulheres e sugerindo ações de equidade salarial, onde os que ocupam o mesmo cargo, tenham o mesmo salário, independentemente de gênero.
“Observamos que as mudanças estão acontecendo, mas numa velocidade muito lenta. Essa aprovação do projeto pelo Senado renova o ânimo para continuar essa luta por igualdade salarial e de oportunidades. As mulheres realizam os mesmos trabalhos com as mesmas competências dos homens e não podemos aceitar essas desigualdades. Temos que discutir mais esse tema para tentar garantir o direito da mulher de ser remunerada da mesma forma que os homens”, destacou a deputada.
O projeto aprovado pelo Senado insere a multa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A empresa punida deverá compensar a funcionária alvo da discriminação com o pagamento de valor correspondente a até cinco vezes a diferença verificada. Essa indenização deverá ser multiplicada pelo período de contratação, até um limite de cinco anos.
Mudanças – O relator da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), fez alterações na redação para contemplar desavenças que haviam feito o projeto sair de pauta na semana passada. Uma delas é o limite de cinco anos, que corresponde ao prazo prescricional previsto na legislação. Antes, a multa retroagiria à totalidade do contrato, o que entrava em conflito com o princípio da prescrição, segundo os senadores que se opuseram à redação original.
Outra mudança faz com que a multa remeta à previsão, já existente na CLT, de sanção judicial às empresas por discriminação de gênero. Na forma original, ela era considerada uma pena autônoma na esfera administrativa, o que remetia a competência para aplicação da multa à autoridade trabalhista. Segundo senadores, isso geraria um conflito com a atual previsão da CLT. Por fim, o projeto recebe a possibilidade de gradação do valor da multa, cuja decisão fica a cargo do juiz. O texto inicial previa que a multa seria de exatamente cinco vezes a diferença salarial.
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