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Foto: Reprodução. |
Para o primeiro semestre, estão previstos doze dias de suspensão das atividades e mais nove para o segundo semestre do ano.
O decreto ainda publica a data de 15 de outubro, como ponto facultativo exclusivo para os integrantes do quadro do magistério municipal, a data comemora o dia nacional do Professor. O documento garante ainda que o servidor, no dia do seu aniversário, tenha direito ao dia de folga, conforme já previsto em lei municipal.
O documento destaca que dois feriados caem em fim de semana, são eles: o dia 01 de maio (dia do Trabalho) e o dia de Natal (25 de dezembro).
O calendário de feriados é anualmente revisado considerando a legislação vigente, para que após a edição do Decreto seja cumprido pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, sem prejuízo aos serviços básicos essenciais.
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos explica que os servidores integrantes do quadro cujo os serviços sejam considerados essenciais, ou seja, aqueles que não são contemplados diretamente com a aplicação do ponto facultativo, terão os dias de folga resguardado posteriormente, a critério de cada pasta, não superior a 120 (cento e vinte) dias da data prevista. (*) PMG
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