TJPB acata ação do MPPB e condena deputado Buba Germano por crime de responsabilidade

Foto: Divulgação / PBAgora. 
O Tribunal de Justiça da Paraíba(TJ-PB) julgou procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e condenou, por unanimidade, o deputado estadual Rubens Germano Costa (Buba Germano) por crime de responsabilidade, previsto no artigo 1º, incisos I e II do Decreto-Lei 201/1967, cominado com o artigo 69 do Código Penal, à pena de nove anos de reclusão (a ser cumprida inicialmente em regime fechado), bem como à inabilitação para o exercício de qualquer cargo ou função eletiva ou de nomeação pelo prazo de cinco anos e ao ressarcimento do dano provocado ao patrimônio público ou particular. Os efeitos da decisão só valerão após o trânsito em julgado.

O julgamento em primeira instância aconteceu na manhã desta quarta-feira (2/12), durante a 20ª sessão ordinária do TJ-PB, realizada por videoconferência, em razão da pandemia da covid-19. O caso teve como relator o desembargador Ricardo Vital de Almeida.

Segundo a denúncia realizada pelo MPPB, Buba Germano desviou, em 2005, na condição de prefeito do município de Picuí, rendas públicas em proveito próprio e alheio, que provocaram um prejuízo aos cofres municipais de R$ 36,7 mil, valores que se forem atualizados pela poupança ultrapassam R$ 110 mil. O desvio foi realizado através de esquema que envolveu uma empresa de “fachada”, para a realização da festa da padroeira da cidade, ocorrida entre os dias 14 e 19 de janeiro de 2005.

Conforme destacou o representante do MPPB, o procurador de Justiça Alcides Jansen, as investigações realizadas pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e à Improbidade Administrativa (Ccrimp) apontaram que Buba Germano praticou três condutas delitivas, logo no início do mandato: o desvio de rendas públicas em proveito próprio (ao arrematar, no leilão realizado durante a festividade, bens que foram pagos com recursos do município no valor de R$ 700,00); o desvio de rendas públicas em proveito alheio (quando terceirizou a contratação de parte da festa, destinando R$ 7125,00 à Paróquia de São Sebastião, usando para isso um cheque feito em nome da empresa de “fachada” e pago com recursos municipais) e a utilização, em proveito alheio, de bens e serviços públicos (ao disponibilizar estrutura física de prédios públicos e servidores municipais para venda de ingressos da festa, cuja renda foi totalmente revertida à empresa de fachada).

Segundo o MPPB, foram pagos com recursos municipais despesas com a sonorização, palco, publicidade, ornamentação, segurança, fogos de artifício, banheiros químicos, hospedagem, alimentação e algumas atrações musicais, que totalizaram R$ 36,7 mil, à época. Em contrapartida, toda a arrecadação com a venda de ingressos da festa foi destinada exclusivamente a uma empresa de fachada. “Desenhou-se um estranhíssimo modelo de gestão público-privada, onde apenas uma parte teria condições de obter vantagem financeira. Cobrou-se da comunidade de Picuí ingressos que variaram de R$ 10,00 a R$ 15,00 para assistir eventos realizados em espaços públicos e pagos com recursos públicos. Para aumentar a venda, foram usados servidores municipais e prédios públicos como postos de venda de ingressos”, criticou Jansen, que destacou ainda a não realização de qualquer tipo de prestação de contas por parte do então prefeito, em relação ao apurado com a venda de ingressos da festa.

Em seu voto, o relator destacou os prejuízos causados ao erário e disse que as condutas praticadas pelo acusado “protagonizaram desrespeito aos que lhe elegeram”. Ele foi seguido em seu voto pelos demais integrantes do tribunal. (*) Ascom / MPPB

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