A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Gilmar Mendes concedeu Habeas Corpus a um advogado que havia sido denunciado por emitir parecer em uma licitação fraudulenta. Na decisão, Mendes considerou que o ato de assinar parecer e contrato não seria suficiente para condenar o profissional. O ministro do STF Gilmar Mendes foi o relator da ação. Foto: Ascom / STF.
No relatório, o ministro argumentou que a função do assessor jurídico seria a de zelar pela lisura sob o aspecto formal do processo, como um ‘fiscal de formalidades’, sendo sua assinatura no contrato um atestado de cumprimento de requisitos formais, e não materiais. “Não há nenhuma menção, na denúncia, no sentido de ter-se o paciente se beneficiado de suposto esquema, tampouco de ter emitido o parecer, a fim de, sabidamente, causar danos ao erário”, ressaltou.
A decisão ainda aponta a impossibilidade de responsabilizar o advogado pela mera emissão do parecer e do contrato, além de ressaltar que a assinatura é exigida por lei, para fins de regularidade formal. “Percebe-se que o paciente foi inserido no suposto esquema criminoso apenas por emitir parecer, na condição de assessor jurídico, de modo que, nos termos da denúncia, não há como admitir o prosseguimento do processo penal em seu desfavor”, destacou.
O voto do ministro Gilmar Mendes pelo trancamento do processo foi acompanhado pela ministra Carmem Lucia e pelos ministros Celso de Mello, Ricardo Lewandowski; sendo o ministro Edson Fachin, que votou contrário, vencido pela maioria.
A Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) defende esse entendimento. O presidente da entidade Marco Villar afirma que o advogado cuida de toda a formalidade e parte legal, mas não pode ser responsabilizado por desvios ou falhas na execução do processo. (*) Ascom Apam
0 comments:
Postar um comentário