A juíza Andréa Costa Dantas Botto Targino, da 4ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão de uma pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto Majoritário de Pesquisas e Estatísticas (Imape). A magistrada acolheu representação feita pela Coligação “A Força da Mudança” entendendo que a pesquisa não obedece o que determina os requisitos exigidos por Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A juíza da 4ª Zona Eleitoral, dr. Andréia Costa. Foto: Reprodução.
Entre as irregularidades estaria a não definição do plano amostral, criando uma auto-ponderação, além de deixar de revelar os percentuais utilizados para as faixas etárias, sexo e grau de instrução, aumentando assim, por simples consequência, a margem de erro.
Caso seja divulgada, os responsáveis pagarão multa de R$ 53.205,00. O advogado Aderbal Filho, representante juridico da Coligação, destacou a importância da decisão, pois afirmou que uma pesquisa equivocada, direcionada, pode interferir no resultado de uma eleição.
Legalidade – Tanto a Lei das Eleições, como Resolução do TSE, trazem uma série de providências que devem ser observadas para a divulgação das pesquisas eleitorais, sendo uma delas o plano amostral e ponderação quanto a gênero, idade, grau de instrução, nível econômico do entrevistado e área física de realização do trabalho a ser executado, bem como nível de confiança e margem de erro, com a indicação da fonte pública dos dados utilizados.
O Instituto – O Instituto de Pesquisa Imape funciona em uma loja de confecções no município de Conceição, Sertão paraibano, e já possui 10 decisões contrárias à publicação dos dados por parte da Justiça Eleitoral. Essa é a 11ª decisão contrária.
Assessoria
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