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Foto: Reprodução. |
A decisão decorre de um Mandado de Segurança impetrado pela Associação Paraibana dos Defensores Públicos, há cinco anos, em resposta a uma ação do então governador Ricardo Coutinho: “Nesse período, a PBPrev se valeu de forma desumana, de inúmeros recursos de viés protelatório, para não conceder um direito líquido e certo a colegas que dedicaram suas vidas à Defensoria Pública”, lembrou Fábio Liberalino, presidente da associação.
E ainda: “Neste período da gestão de Ricardo Coutinho, muitos servidores, em razão da avançada idade e graves enfermidades, acumularam prejuízos mensais, com muitos deles tendo vindo a óbito.”
Decisão – Em maio passado, o STJ já tinha julgado um último recurso interposto pela PBPrev, onde em uma decisão monocrática o ministro-presidente Humberto Martins decidiu que não cabia recurso extraordinário de decisões do STJ que não tenham apreciado o mérito ou que não tenham mudado a decisão de mérito de Tribunal Inferior, no caso o TJPB. Inconformada, a PBPREV entrou com um Agravo em Recurso Extraordinário.
“Quando a Associação apresentou as contra-razões desse Recurso, entramos em paralelo com uma petição à parte, um pedido de reconsideração, pedindo a baixa do processo, porque todas as decisões prolatadas pelo STJ, em nenhuma delas tinha sido concedido efeito suspensivo ao Recurso, até porque nenhuma delas apreciava o mérito, ficava sempre na inadmissão do Recurso Especial”, lembrou a advogada Ciane Feliciano.
Em agosto passado foi decidido que realmente transitou em julgado desde a última decisão, que foi em maio deste ano e recentemente foi baixado definitivamente para o Tribunal de Justiça. (*) Créditos: BlogdoHelderMoura
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