Sessão remota do TSE em 4/08/2020. Foto: Reprodução / BlogDoHelderMoura. |
A ação, como se sabe, trata de ilícito cometidos na eleição de João Azevedo, em parceria com Ricardo Coutinho, relacionada a recursos utilizados na campanha, inclusive veiculação de placas do governo (Fundac), durante o período vedado pela legislação eleitoral. O ministro Og Fernandes foi relator do processo, e apresentou voto pela condenação, com base em parecer do Ministério Público Eleitoral.
Participaram do julgamento, além de Og Fernandes, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Felipe Salomão, Luís Roberto Barroso (presidente), Sérgio Silveira Banhos e Tarcísio Vieira de Carvalho Neto.
Pra entender – Durante a campanha de 2018, a coligação A Força da Esperança (Lucélio Cartaxo) protocolou ação eleitoral, sobre o uso da máquina no pleito. Dentre as atividades consideradas ilícitas constou a instalação de placas com referência a João Azevedo, de modo a beneficiar sua candidatura ao governo do Estado, com o aval do então governador Ricardo Coutinho.
Acionado, o desembargador Carlos Beltrão, então presidente do TRE, deferiu liminar determinando a retirada das propagandas sob pena de aplicação de multa de 5 mil Ufirs. Na sequência, o TRE condenou João Azevedo e Ricardo Coutinho por conduta vedada e determinou aplicação de multa. Então, seus advogados recorreram ao TSE, que, agora, confirma a decisão da corte estadual. (*) Créditos: Blog do Helder Moura.
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