Camila lamenta aprovação da Reforma da Previdência sem a inclusão de emendas que beneficiavam servidores públicos

“Fizemos o possível para aprovar as emendas, mas infelizmente a bancada do governo é maior e conseguiu derrubá-las. Infelizmente os servidores serão penalizados (...)", lamentou a deputada. 

A deputada estadual Camila Toscano, PSDB. Foto: Divulgação. 
A deputada estadual Camila Toscano (PSDB) lamentou nesta quarta-feira (12) que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/2019, de autoria do Governo do Estado, que disciplina o Regime de Previdência Social na Paraíba tenha sido aprovada na Assembleia Legislativa (ALPB) sem as emendas que beneficiaram os servidores públicos estaduais. Camila entende que a reforma no Regime de Previdência é essencial, mas defende que as regras deveriam ser mais amenas. 

Entre as emendas que não foram aceitas pelo Governo do Estado estão: as Emendas 3 e 6 que remetem às regras de cálculo para que uma lei estadual as regulamente. Se essas emendas não forem aprovadas, seguiremos as regras federais; e a Emenda 7 sobre a obrigatoriedade de existência de regras de transição na reforma da previdência paraibana, evitando aplicação das regras federais que são prejudiciais aos nossos servidores. 

“Fizemos o possível para aprovar as emendas, mas infelizmente a bancada do governo é maior e conseguiu derrubá-las. Infelizmente os servidores serão penalizados pela falta de uma regra de transição e até mesmo com injustiças como a não concessão de pensão por morte ao cônjuge que tiver casado a menos de um ano. São pontos que não poderiam constar nessa proposta do Governo do Estado”, disse Camila.

A deputada também destacou que, com uma atuação da bancada de oposição, os artigos 34 e 34-A da Proposta de Emenda à Constituição não conseguiram ser aprovados pela bancada governista e que isso ameniza os prejuízos aos servidores. O artigo 34 diz que os regimes próprios de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos do Estado e dos Municípios terão caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

Já o artigo 34-A diz que o tempo de contribuição e os demais requisitos para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, aposentadoria compulsória, aposentadoria voluntária, pensão por morte e as regras de transição dos servidores públicos estaduais e seus beneficiários serão os mesmos aplicados pela União para seus servidores e respectivos dependentes. (*) Ascom

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