Guarabira: Câmara aprova reajuste de salários dos poderes executivo e legislativo com vigência a partir de 2022

Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e dos vereadores estão congelados desde o ano de 2013. 
A sede da CMG. Foto: Divulgação. 
Durante a sessão ordinária desta terça-feira (9), a Câmara Municipal de Guarabira aprovou em primeira discussão os projetos de lei números 34/2020 e 35/2020, respectivamente, ambos de autoria da Mesa Diretora, que reajusta os subsídios de prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores para a próxima legislatura.

As matérias, que tiveram pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e Finanças e Orçamento, foram aprovadas pelos parlamentares pelo placar de 8 a 4. Não houve a necessidade do voto do presidente da Câmara, Marcelo Bandeira (PDT), que só votaria em caso de empate para proceder o voto minerva.

Os subsídios do prefeito, do vice-prefeito, dos secretários e dos vereadores estão congelados desde o ano de 2013, perfazendo 8 anos de congelamento. Nesse período, de acordo com o IBGE, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) teve uma inflação acumulada de 44,34%. O reajuste será uma reposição de parte da perda de todos esses anos de congelamento dos subsídios.

A formatação dos textos das leis aprovadas teve o acompanhamento técnico da procuradoria jurídica da Câmara, que é comandada pelo advogado Heitor Toscano Henriques.

"Os projetos de lei aprovados na sessão de hoje da Câmara Municipal, referentes ao aumento no valor do subsídio do Prefeito, Vice-prefeito, secretários municipais e Vereadores se constituem como dever dos parlamentares que, conforme Lei Orgânica do Município de Guarabira-PB, precisam deliberar obrigatoriamente sobre essas modificações para a legislatura subsequente", destacou o procurador.

Ainda de acordo com o advogado da Câmara, uma lei complementar impede que haja reajuste em subsídios de agentes políticos no próximo. Sendo assim o reajuste só valerá para a partir de 2022.

"Em razão da vigência do estado de calamidade pública no País, o Governo Federal aprovou no fim do mês de maio, a Lei Complementar nº 173/2020, que autorizou o repasse financeiro aos entes federativos para ajudar no combate à pandemia, impondo também uma série de restrições, dentre elas, a proibição do reajuste na remuneração dos agentes públicos de modo geral até 31 de dezembro de 2021. Por tal motivo, o texto da lei que altera os subsídios dos agentes políticos municipais só passará a vigorar em 01 de janeiro de 2022, sem efeitos retroativos, respeitando o que determina a legislação federal recentemente promulgada", concluiu Heitor.

Novos valores para a partir de 2022

Prefeito - R$ 25 mil

Vice-prefeito - R$ 12,5 mil

Secretários - R$ 7,5 mil

Vereadores - R$ 10 mil

(*) Ascom / CMG

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