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Foto: Divulgação / Ascom TCE-PB.
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Conforme o 7º Relatório de Acompanhamento das Ações do Governo do Estado à Covid-19, no processo 7158/20, foram identificados empenhos no valor de R$ 838.390,00 vinculados à fonte de recursos Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE). De acordo com as Notas de Empenho, no endereço eletrônico, criado pelo governo estadual, para divulgar as ações de combate ao coronavírus ( https://paraiba.pb.gov.br/diretas/saude/coronavirus/ ), e também no Sistema de Administração Financeira (SIAFI), estas despesas estão qualificadas como “Auxílio Financeiro a Pesquisadores”, em trabalhos de pesquisa voltados à Covid-19.
Os auditores consideram, no mesmo relatório, que estas despesas não podem ser classificadas no âmbito de MDE já que não se enquadram naquelas descritas no artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) e, portanto, não devem ser computadas no cálculo para atender ao artigo 212 da Constituição Federal, que determina a aplicação de “ 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.
Levando em consideração todos os aspectos relatados pela auditoria, o Alerta no 01130/20, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-PB nesta sexta-feira (29), recomenda que o Governo do Estado, sob responsabilidade do governador João Azevêdo, adote medidas de prevenção ou correção em relação ao “uso inadequado de recursos de impostos e transferências vinculados à educação”.
Todos os relatórios da Inspeção Especial de Acompanhamento da Gestão, além do alerta e a edição do DOE onde ele se encontra publicado, podem ser consultadas no portal eletrônico do TCE-PB, em www.tce.pb.gov.br, e também por meio do aplicativo para smatphone Nosso TCE-PB, disponível para os sistemas Android e IOS.
(*) Ascom TCE-PB
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