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Vista aérea de parte central de Guarabira. Foto: Codecom PMG |
Para o primeiro semestre, estão previstos onze dias de suspensão das atividades e mais nove para o segundo semestre do ano, incluindo o Dia do Servidor Público Municipal, que é comemorado na quarta segunda-feira do mês de outubro, dia 26.
O decreto ainda publica a data de 15 de outubro, como ponto facultativo exclusivo para os integrantes do quadro do magistério municipal, a data comemora o dia nacional do Professor e prevê que o servidor no dia do seu aniversário tem garantido a folga no expediente, conforme já previsto em lei municipal.
O documento destaca que dois feriados caem em fim de semana, são eles: Nossa Senhora da Luz (02 de fevereiro – Domingo) e o dia da Proclamação da República (15 de novembro – Domingo).
O calendário de feriados é anualmente revisado pela Secretaria de Planejamento considerando a legislação vigente, para que após a edição do Decreto seja cumprido pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta do município, sem prejuízo aos serviços básicos essenciais.
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos explica que os servidores integrantes do quadro cujo os serviços sejam considerados essenciais, ou seja, aqueles que não são contemplados diretamente com a aplicação do ponto facultativo, terão os dias de folga resguardado posteriormente, a critério de cada pasta, não superior a 120 (cento e vinte) dias da data prevista.
Confira o Decreto 57/2020.
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