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Sede do TCE-PB, em João Pessoa. Foto: Ascom / Apam. |
Com base no que define o projeto, a defesa das Casas Legislativas de Araçagi e Logradouro, obtiveram julgamento regular, conforme entendimento do relator dos processos, o conselheiro Antônio Gomes Vieira Filho, de que as contratações podem ser realizadas por inexigibilidade de licitação, cumpridos os requisitos legais. Com isso, o relator afastou totalmente os questionamentos levantados pelo Ministério Público e decidiu pela aprovação das contas, tendo o entendimento seguido pela Corte de Contas.
“Esse é mais um avanço para as administrações municipais e também no trabalho prestado por advogados municipalistas e contadores. O projeto deixa claro a natureza técnica e singular dos serviços e isso foi essencial para o entendimento do relator das contas e também dos conselheiros do Tribunal de Contas da Paraíba”, destacou o presidente da Associação de Advocacia Municipalista, Marco Villar.
A matéria aprovada pelos senadores e que aguarda sanção do presidente da República, estabelece como "técnico e singular" os serviços de advogados e contadores, assegurando que a contratação de seus serviços possa ser realizado por inexigibilidade de licitação.
A proposta original é de autoria do deputado Efraim Filho (DEM) e altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906, de 1994) e o Decreto-Lei 9.295, de 1946, que criou o Conselho Federal de Contabilidade e definiu as atribuições do contador. *Ascom
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