TJPB garante, liminarmente, inscrição e registro de candidatura de pretendente ao cargo de conselheiro tutelar de Cuitegi

Fachada da sede do TJPB em João Pessoa. Foto: Reprodução . 
O Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, através do Desembargador Leandro dos Santos, deferiu, nesta última sexta-feira (13/09/19), pedido liminar, em Agravo de Instrumento (Processo nº 0809108-65.2019.8.15.0000), perquirido pelo Sr. SEVERINO PAULINO DOS SANTOS, conhecido por "VEI DE DECA", permitindo que o mesmo possa participar efetivamente do pleito eleitoral em curso para preenchimento do cargo eletivo de Conselheiro Tutelar de Cuitegi, nas mesmas condições dos demais candidatos. 

A decisão da referida Corte sobreveio depois que o Juízo de 1º Grau, por meio da Juíza Titular da 2ª Vara da Comarca de Guarabira, Dra. Andressa Torquato Silva, nos autos do Mandado de Segurança nº 0802731-20.2019.8.15.0181, denegou liminarmente a segurança e manteve o ato de indeferimento  da inscrição e registro de candidatura do então candidato, sob o pretexto exclusivo de que contra o citado pretendente tramita uma Ação Civil Pública (Processo n° 0802445-13.2017.8.15.0181) e que em razão desta “ (...) não restam dúvidas da prática de atos pelo ora impetrante, incompatíveis com o exercício do cargo de Conselheiro Tutelar, e que estão sendo apurados nos autos do processo supra, de forma que, agindo como agiu, demonstra o autor não ser possuidor de idoneidade moral, motivo capaz de impedir o registro de sua candidatura as eleições para membro do Conselho Tutelar prevista para o ano de 2019 (...)”. 

No entanto, para o Desembargador Relator Leandro dos Santos, “o indeferimento do registro candidatura para o cargo de Conselheiro Tutelar por inidoneidade moral, em razão da existência de ação civil pública instaurada em seu desfavor, ainda pendente de decisão terminativa, viola o princípio constitucional da presunção de inocência insculpido no artigo 50, inciso LVII, da Constituição Federal”.

Procurado, o Advogado do ex-presidente do Conselho Tutelar de Cuitegi afastado e atualmente candidato a reeleição ao cargo de Conselheiro Tutelar daquela urbe, o Dr. Júlio César Nunes da Silva, asseverou que “foi louvável e categoricamente acertada a decisão proferida pelo Eminente Desembargador Relator Dr. Leandro dos Santos, pois a Ação Civil Pública que recai contra o candidato, à época do ajuizamento do Mandado de Segurança, sequer havia sido instruído (como ainda não foi concluído), não tendo que se falar em decisão transitada em julgado a questionar ou colocar em xeque a sua idoneidade moral, não sendo crível nem razoável a exclusão prematura do candidato a participar de todas as etapas do certame, sem, contudo, garantir a este o direito ao contraditório e a ampla defesa e sobretudo resguardar a sua presunção de inocência, estes notoriamente reconhecidos por princípios mártires da nossa Constituição Federal de 1988”.

Diante da concessão do pedido liminar em espeque, em breve o CMDCA e o Município de Cuitegi serão intimados para cumprir a referida decisão, devendo procederem com a imediata inscrição e o registro de candidatura do candidato SEVERINO PAULINO DOS SANTOS "VEI DE DECA" para que seja assim garantido efetivamente o seu direito de realizar todos seus atos de campanha, na forma da lei.

Da decisão, cabe recurso.






Ascom
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