Imagem aérea do Residencial Jáder Soares Pimentel em construção, na cidade de Guarabira. Foto: Cândido Rodrigues / Codecom. |
Um fôlder contendo toda a regra preconizada pela Caixa Econômica Federal foi confeccionado pela prefeitura e está sendo distribuído com a população. As referidas informações, de igual modo, estão sendo amplamente divulgadas nos veículos de comunicação local; além de nas plataformas digitais da PMG.
O cadastro refere-se as primeiras 400 casas do residencial, onde, segundo o prefeito em exercício Marcus Diôgo (Foto), 300 moradias estão previstas para serem entregues em dezembro deste ano e as outras 100 em março do ano que vem, quando será feito o sorteio de todas entre as famílias cadastradas aptas com o programa. Foram liberadas para construção um total de 600 casas, em contrato assinado em junho de 2018 entre o prefeito Zenóbio Toscano e o então superintendente regional da CEF na Paraíba, Marcos Vinícius.; portanto, mais 200 começaram a ser edificadas. O projeto é de 1.200 residências.
O Residencial Jáder Pimentel é uma realização do Fundo de Arrendamento Residencial, (Programa Minha Casa, Minha Vida / CEF), por meio do Ministério das Cidades e a contrapartida da Prefeitura de Guarabira.
Documentos necessários
- RG (identidade);
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Título de eleitor
- Certidão de nascimento (solteiros)
- Certidão de casamento (casados)
- Certidão de averbação (em caso de divórcio)
- Folha de resumo do NIS, bem como seu número atualizado (referente ao ano de 2019).
- Laudo atualizado constando CID (para portadores de necessidades especiais)
Critérios necessários estabelecidos pela Caixa Econômica Federal
- Renda de 0 a 1.800 reais
- Famílias residentes em áreas de risco de desabamento ou com risco de contrair doenças (insalubre) e Famílias desabrigadas
- Famílias sustentadas por mulheres, com provas declaradas
- Famílias que tenham parentes deficientes, com prova médica
- Famílias que moram em Guarabira por pelo menos três anos, comprovado com conta de água, de luz, de telefone, de internet ou da fatura do cartão do endereço onde mora
- Famílias onde as crianças e adolescentes que sejam cuidados por uma pessoa só (mãe, pai, parente ou responsável legal) , comprovado por documento de filiação e documento oficial emitido pela Justiça que comprove a guarda
- Famílias com agregados na casa
@RedaçãoPlugados, com Codecom PMG
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