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Vereador Zé Ismai - PHS (Foto: Ascom / CMG). |
Em sua justificativa, o vereador argumenta que muitos resíduos sólidos são encontrados em locais inadequados na cidade e o projeto prevê que pessoas que descartem esses materiais possam ser penalizadas.
“Eu apresentei esse projeto de lei porque é só o que a gente vê aqui nas encostas, nos rios, nos córregos e até mesmo no centro da cidade, esses tipos de resíduos. O pessoal, infelizmente, ainda está usando dessa natureza e fazendo isso. Tive a ideia de apresentar esse projeto e tenho certeza que essa casa irá aprovar e tem que haver uma fiscalização rígida para penalizar, para multar quem for flagrado fazendo tal coisa”, argumentou o vereador.
De acordo com o texto do PL, a multa a ser aplicada para quem infringir a lei será de um salário mínimo, com prazo máximo de 90 dias para efetuar o pagamento. A responsabilidade pela fiscalização e aplicação da multa será das secretarias de Infraestrutura e de Urbanismo, Meio Ambiente e Saneamento.
Ascom / CMG
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