A ex-primeira-dama Pâmela Bório vê como equívoco e perseguição, a decisão do PSB do ex Ricardo Coutinho em tentar anular sua diplomação como 2ª suplente de deputada federal. O partido alegou a Súmula 18, do Supremo Tribunal Federal, que trata da vedação a candidaturas de ex-cônjuges, que, em muitos casos, se separam de ficção para tentar burlar a lei.
A legislação impede, como se sabe, candidaturas de parentes até 3º grau (inclui esposo e esposa) em áreas de jurisdição onde já exista um mandato, como o caso das eleições de 2018, quando o governador era Ricardo Coutinho. Conforme a Súmula 18, dissolução de sociedade ou casamento deve acontecer uma eleição antes, para evitar as falsas separações com o propósito de concorrerem às eleições.
Mas, segundo Pâmela, “isso não se aplica ao caso, pois nossa dissolução foi pra valer, definitiva e irremediável”. Apesar do divórcio só vir a acontecer em março de 2015, “já havíamos nos separado em 2013, com a separação de corpos”. O atraso ocorreu, segundo a suplente de deputada, porque o ex-governador teria atrasado a conclusão do divórcio.
E cita casos, como o do deputado Damião Feliciano, que foi candidato, mesmo sua esposa, Lígia Feliciano, ser vice-governador e ter, em algumas ocasiões, assumido o governo do Estado. “Eu estou tranquila”, arrematou Pâmela.
O caso – Como se sabe, o PSB protocolou, há poucos dias, junto à Justiça Eleitoral, um pedido de anulação da diplomação da jornalista Pâmela Bório. Pâmela foi candidata a deputada nas eleições de outubro passado, obteve mais de 11 mil votos, e terminou diplomada como suplente da Câmara Federal de seu partido, o PSL, que elegeu o empresário Julian Lemos.
No seu pedido, o PSB diz: “Por seu Diretório Estadual da Paraíba, com fundamento no artigo 14, §7º da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 18, do STF, interpõe o presente recurso contra expedição de diploma em face de Pâmela Monique Cardoso Bório, diplomada como 2ª Suplente de Deputada Federal, em 18 de dezembro de 2018.”
Blog do Helder Moura
A legislação impede, como se sabe, candidaturas de parentes até 3º grau (inclui esposo e esposa) em áreas de jurisdição onde já exista um mandato, como o caso das eleições de 2018, quando o governador era Ricardo Coutinho. Conforme a Súmula 18, dissolução de sociedade ou casamento deve acontecer uma eleição antes, para evitar as falsas separações com o propósito de concorrerem às eleições.
Mas, segundo Pâmela, “isso não se aplica ao caso, pois nossa dissolução foi pra valer, definitiva e irremediável”. Apesar do divórcio só vir a acontecer em março de 2015, “já havíamos nos separado em 2013, com a separação de corpos”. O atraso ocorreu, segundo a suplente de deputada, porque o ex-governador teria atrasado a conclusão do divórcio.
E cita casos, como o do deputado Damião Feliciano, que foi candidato, mesmo sua esposa, Lígia Feliciano, ser vice-governador e ter, em algumas ocasiões, assumido o governo do Estado. “Eu estou tranquila”, arrematou Pâmela.
O caso – Como se sabe, o PSB protocolou, há poucos dias, junto à Justiça Eleitoral, um pedido de anulação da diplomação da jornalista Pâmela Bório. Pâmela foi candidata a deputada nas eleições de outubro passado, obteve mais de 11 mil votos, e terminou diplomada como suplente da Câmara Federal de seu partido, o PSL, que elegeu o empresário Julian Lemos.
No seu pedido, o PSB diz: “Por seu Diretório Estadual da Paraíba, com fundamento no artigo 14, §7º da Constituição Federal e na Súmula Vinculante nº 18, do STF, interpõe o presente recurso contra expedição de diploma em face de Pâmela Monique Cardoso Bório, diplomada como 2ª Suplente de Deputada Federal, em 18 de dezembro de 2018.”
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