Candidatos inelegíveis devem devolver verba pública, defende Fux

Em sua última sessão como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira, 13, o ministro Luiz Fux reafirmou o entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que candidatos nas eleições, se considerados inelegíveis pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devem devolver os recursos públicos do fundo eleitoral utilizados na campanha.

“Esta é a linha adotada pelo Ministério Público, que recentemente noticiou que candidatos inelegíveis que concorrerem deverão implementar todas as despesas que eventualmente tiverem usufruído, sem prejuízo da própria interdição de utilização de verba pública para campanha, diante da inelegibilidade”, explicou Fux.

No último dia 27 de julho, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que ”os recursos públicos só podem ser usados por candidatos elegíveis” e, portanto, ”os inelegíveis que usarem recursos públicos nas campanhas terão que devolver”.

A declaração do ministro foi dada ao anunciar a assinatura de um convênio entre o TSE e a Advocacia-Geral da União (AGU), que pretende cobrar o ressarcimento dos custos com as eleições suplementares, que são realizadas após a cassação de candidatos que concorreram com situação irregular perante a Justiça Eleitoral.

“Assinamos um acordo de cooperação com a AGU no sentido de que as verbas que foram deslocadas pelo TSE para a realização de eleições suplementares deverão ser ressarcidas”, declarou. “O próprio Supremo Tribunal Federal entendeu que quem concorre a qualquer tipo de cargo ou concurso, com base em liminar, fica sujeito, como dizia o saudoso Barbosa Moreira, a chuvas e trovoadas”, acrescentou Fux.

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